19 de janeiro de 2012

O Liberal está errado! O Supremo não pode "ouvir a voz das ruas". Precisa apenas ouvir a VOZ DA LEI!


O Liberal (e seus donos em especial), anda escabreado com a Justiça. Nos últimos dez dias foram cinco editoriais que tiveram como mote o Poder Judiciário sob diversos ângulos. A abordagem, típica d'O Liberal, cheia de circunlóquios e clichês, nem sempre tem sido amigável.
Detenho-me no editorial de hoje (19) que reproduzo na íntegra abaixo. A birra, claro, está implícita. Tem relação direta com a decisão do STF que conduziu Jader Barbalho ao Senado da República. A decisão do STF, a toda evidência, está correta. As melhores intenções não podem justificar uma violação tão clara da Constituição Federal. Dia desses, Rodrigo Lago, constitucionalista dos bons, dizia que até mesmo o poder dos parlamentares para reformar a Carta Magna encontra limites na própria Constituição. Não seria uma Lei que confrontaria "A Lei"!
Mesmo assim, O Liberal exorta, de forma um tanto farisaica, o STF a "ouvir a voz das ruas" e condenar os mensaleiros com a maior brevidade possível, como receio que opere-se a prescrição em benefício dos réus. Quase espera-se pelo grito de "eis a corda, cadê a árvore?" no Editorial do jornalão.
Curioso ainda mais quando sabe-se que os dois irmãos Maiorana foram recentemente beneficiados exatamente pela mesma prescrição no processo que respondem na Justiça Federal sobre desvios de verbas da Sudam!
O Liberal lembra que o Ministro Joaquim Barbosa, para "acelerar" o julgamento do feito, chegou a elaborar e distribuir um "relatório preliminar" do caso aos colegas ministros. Tal "relatório" não está presente no processo penal, em especial aquele definido para ações originadas no próprio Supremo.
A figura do Ministro-Revisor, por outro lado, existente nas ações penais do STF, prende-se à necessidade de cercar-se o órgão julgador das cautelas legais para impedir que ações inúteis vicejem na Suprema Corte. Coloque-se na posição de um dos ministros do STF. Você aceitaria como verdade insofismável aquilo que constasse no "relatório", "resumo", "sumário", seja lá que nome queira-se dar ao apêndice extra-processual produzido por Barbosa?
Está claro que não é assim que as coisas funcionam no Supremo.
Em processos de menor envergadura pedidos de vista são recorrentes. Seria até mesmo uma temeridade que um ministro acatasse a interpretação subjetiva e a valoração do conjunto probatório formulada por outro sem ao menos perquirir sobre a exatidão da avaliação. Muitas vezes, será a partir das ilações (certas ou erradas) dos outros ministros que cada um formará sua convicção, aderindo ou refutando as teses de seus colegas.
O que O Liberal pede ao STF, a Corte não deve e não pode dar: justiça sumária.
Falo isso por que defendo mensaleiros?
Nada disso. Falo isso porque se tivermos um ordenamento jurídico capaz de proteger os direitos dos mensaleiros e corruptos, muito mais o teremos a proteger os interesses do homem comum.
"Ah, escaparão impunes!", exclamarão alguns. Certo. Isso é possível. Mas, então que se mude a lei. Pior que ver um criminoso ser beneficiado por uma norma injusta, é ver o Estado ignorar o Direito e condenar injustamente um acusado. Esse erro é irreparável! Macula de forma indelével o Estado de Direito e enche de dúvida o cidadão.
O Liberal está errado!
Não pode e não deve o STF "ouvir a voz das ruas" neste ou em qualquer outro caso que lhe chegue à apreciação.
A única voz que o Supremo deverá continuar ouvindo será a voz da Lei que vem da Constituição e dos autos de cada processo.
O resto é farisaísmo de quem não cansa de aproveitar-se das "brechas" da Lei e que, algumas vezes, gosta de "jogar bonito para a plateia aplaudir".

O juízo das ruas

Julgamentos de grande repercussão, que o Supremo Tribunal Federal concluiu no ano passado, estimularam alguns de seus ministros a proclamar, em alto e bom som, que não pautam seu juízos pelo clamor das ruas. Está certo. Magistrados não devem se subordinar ao que o povo quer. Se fosse assim, não seriam magistrados, mas políticos, que em tese devem estar afinados com os anseios populares. Mas é certo que o clamor das ruas tem servido, aqui e ali, para lembrar ao Supremo que, mesmo com a atribuição de vincular-se a preceitos legais na apreciação de questões das mais candentes, pode de vez em quando adotar procedimentos eficazes para apressar seus julgamentos.


O STF está para julgar o mensalão, que talvez seja o maior e mais fartamente documentado e provado escândalo de que se tem notícia em toda a história do país. O ministro-relator, Joaquim Barbosa, pretende colocar o assunto em pauta até o mês de abril deste ano. Se não o fizer, crimes de menor monta, imputados a alguns dos personagens do mensalão, poderão prescrever. Prescrevendo, confirmarão a máxima de que, em certas circunstâncias e situações, alguns são mais iguais perante a Justiça do que outros.


Para evitar que o crime prescreva, fez-se sentir recentemente o pulsar das ruas, quando o ministro-revisor do caso do mensalão, Ricardo Lewandowski, expôs suas previsões de que dificilmente haveria tempo de julgar o processo em tempo hábil, de forma a evitar a prescrição. Fosse outro a dizer isso, o dito entraria por um ouvido e sairia pelo outro. Mas não.


Quando um ministro da mais alta Corte de Justiça do país, e ainda por cima o revisor do processo, externa opinião dessa natureza, é preciso que seja ouvido com atenção mais do que redobrada.  As ruas, sabiamente, o ouviram. E as vozes que de antemão expressaram a repulsa generalizada contra a impunidade anunciada fizeram com o que o relator tomasse medida pouco rotineira, muito rara, para não dizer inédita na história do Supremo.


O ministro Joaquim Barbosa resolveu remeter a cada um de seus dez colegas uma cópia do seu relatório, de mais de 100 laudas. No relatório, encontra-se um resumo do caso. Poderão os ministros, portanto, inteirar-se desde logo das alegações das múltiplas partes envolvidas no processo e das centenas de testemunhas arroladas. Falta, portanto, conhecer-se o teor do voto do relator. O conteúdo, todavia, será conhecido apenas no dia do julgamento, seja lá quando for. É no voto que o ministro aceitará ou não, no todo ou em parte, a denúncia do Ministério Público, que pede a condenação de todos os réus.


Essa providência do relator é uma garantia de que a prescrição será evitada? É claro que não, porque qualquer ministro, dependendo dos rumos que os debates tomarem, poderá pedir vista dos autos, para que posteriormente profira seu voto com mais segurança. E se isso acontecer, não se sabe quando o processo, formado por dezenas de volumes e mais de 20 mil páginas, voltará à pauta.


Mas a lição que fica é a de que o relator - cujo empenho para votar o caso do mensalão o quanto antes tem sido elogiável - não faria o que fez, ou seja, não adiantaria o relatório a seus pares, se a opinião pública não tivesse sinalizado que protelações do Supremo, na apreciação desse caso, representariam um escárnio, uma ofensa a toda a Nação, eis que o mensalão representou um propinoduto por onde trafegou dinheiro público que financiou, inclusive, o caixa dois de partidos políticos.


Espera-se que a conduta do ministro-relator, abandonando um pouco o formalismo para imprimir maior eficácia à tramitação de um processo que requer tratamento diferenciado, dada a sua complexidade, seja apreendida como uma lição de que muitas vezes é aconselhável seguir o clamor das ruas.

Fonte: O Liberal

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