23 de janeiro de 2012

Invasões, desocupações e o império da Lei


Ontem, cumprindo ordem judicial, a PM do Estado de S.Paulo, iniciou a desocupação de uma área de invasão em São José dos Campos, conhecida como "Pinheirinho", na cidade da região do Vale do Paraíba. Houve confronto com um grupo de manifestantes.
A ação visava o cumprimento de ordem de reintegração de posse, expedida pelo Poder Judiciário Estadual. A demanda arrasta-se por oito anos e envolve a massa falida de uma das empresas do especulador Naji Nahas. Diversas tentativas de composição foram feitas envolvendo a prefeitura da cidade, o governo do estado e os invasores. Todas infrutíferas.
Até mesmo a União Federal resolveu meter-se na confusão e bateu às portas do Superior Tribunal de Justiça (STJ), para anular a decisão da Justiça Estadual de São Paulo. Saiu de lá com "um quente e dois fervendo". Os advogados da União, transformados em advogados dos invasores, tiveram que receber uma aula basilar de Direito do presidente do STJ, Ari Pargendler, que determinou na noite deste domingo (22), em caráter provisório, que as decisões sobre a reintegração de posse na área devem ser proferidas pela Justiça estadual.
No pedido ao STJ, a União afirmava que a Justiça estadual "desrespeitou" o ordenamento jurídico ao transformar a decisão da Justiça federal em um "nada jurídico". Corretamente, o presidente do tribunal, no entanto, afirmou que a "ordem da Justiça estadual deve ser observada por todos". Ele indeferiu o pedido da União e determinou que o juiz da 6ª Vara Cível de São José dos Campos decida sobre o assunto. Como todos sabem (menos os advogados da União, porque estavam no Canadá!) não existe hierarquia entre a Justiça Estadual e a Justiça Federal. São competências distintas e para que uma decisão triunfe sobre a outra é preciso instaurar o que em juridiquês chama-se "conflito de competência", em rito próprio e isso não ocorreu na espécie.
Ontem, segundo os próprios moradores da invasão, eram muitos os "elementos estranhos à comunidade" que estavam metidos em ações de vandalismo e violência. O senador petista Eduardo Suplicy esteve presente na área e deu "apoio" aos atos cometidos pelos baderneiros. Tentou-se com isso criminalizar a ação do governador de S.Paulo, Geraldo Alckmin, que nada mais fez que cumprir a determinação judicial.
Hoje, eles voltaram a enfrentar a Polícia Militar na manhã desta segunda-feira (23). Durante a madrugada, uma ambulância, uma escola e um posto de saúde foram incendiados, segundo a PM. Dez ônibus com policiais foram enviados para reforçar a segurança na área. Segundo a PM, 30 pessoas foram levadas à delegacia desde o início da operação e cinco permaneciam presas nesta manhã.Mas, qual a relevância que esse caso tem para nós, carajaenses?
Ora, queridos, vivemos na região do País mais afligida pela praga da invasão de propriedade! Isso é motivo suficiente para algumas reflexões. Peço, portanto, que sigam na leitura.

De cara, limpemos o meio-campo: Não importa se urbana ou rural, a invasão de propriedade (pública ou privada) não pode ser aceita como instrumento de negociação válida para aquisição de direitos (legítimos ou não; reais ou presumidos).
Em questões como essas não há espaço para uma certa "dialética" calhorda que pretende defender a Lei, acrescentando um "mas,..." Não há "mas" algum capaz de elidir o fato que aqueles invasores correram, de forma consciente, o risco inerente à precariedade de sua posse. Sabiam que poderiam ser despejados da área a qualquer momento. Mesmo assim perseveraram em manter-se no imóvel amparados pela cantilena de alguns desmiolados ou oportunistas.
Alguns arguem a "função social" da propriedade como argumento a validar a resistência de invasores em cumprir uma decisão judicial de desocupação.
Claro que isso não se aplica às invasões!
Duvido que alguém consiga provar, à luz da Constituição, que a "função social" sobrepõe-se ao Direito de Propriedade!
Pleitear o direito à terra é correto, desde que respeitado o Estado Democrático de Direito. Fora disso é invasão, é barbárie. E, por óbvio, ficará sujeito às ações coercitivas do Estado.
Não se pode tornar os chamados "movimentos sociais" (quase todos movimentos "partidarizados"), virtualmente "inimputáveis", acima da Lei.
Isso em tudo assemelha os graves conflitos de terra que vivenciamos quase que diariamente na região de Carajás.
Não se diga que estou a defender "latifundiários" ou "fazendeiros". Para mim, não faz qualquer diferença se o invasor é um mega especulador imobiliário ou um grupo de posseiros arregimentado entre os miseráveis que habitam as franjas das grandes cidades! Já tive a oportunidade de expressar o que penso a respeito em texto publicado no blog que vocês podem ler aqui. Disse ali: "Algumas formas de reivindicação são consideradas crimes pela legislação em vigor, portanto, a prudência indica que devam ser evitadas. Dito de outra forma, quem escolhe apelar aos meios radicais de reivindicação deve estar preparado para a repressão decorrente de seus atos." 
Não retiro uma vírgula do que afirmei!
Queridos, aqui em Carajás cerca de 78% das "propriedades" (urbanas ou rurais) é fruto de alguma ilegalidade. A esmagadora maioria das "propriedades" foram adquiridas através da grilagem ou não possuem títulos de qualquer natureza! É aceitável isso? Claro que não! Invadir essas propriedades é a solução? Claro que não! A lei oferece instrumentos para aquisição da propriedade. Que os interessados os usem para alcançar seus objetivos.
O que não podemos é cair no conto do vigário de acreditar que de uma ação ilegal (a invasão) pode nascer um ato jurídico lícito. Não se deixem enganar: NÃO EXISTE CIVILIZAÇÃO POSSÍVEL FORA DA LEI! É a Lei, e não qualquer outra instituição, que nos mantém longe da barbárie!
Invasores sujeitam-se, ora pois, às regras gerais que regem os mais comuns dos homens. Uma dessas "regras de ouro" é que de toda ação decorrem consequências. Cabe a cada um avaliar se os benefícios decorrentes de suas escolhas são suficientes para justificar os riscos de um revés.
Percebam a armadilha que está diante de nós. Ao aceitarmos depredações e atos violentos como armas válidas na consecução de objetivos (ainda que legítimos fossem), estaremos dando aval para que essas formas infames de pressão sejam usadas em quaisquer circunstâncias. Basta que um grupo tenha a disposição para o confronto e eis-nos às voltas com a baderna e o caos. Não devemos paquerar este abismo.
Minha região padece com a praga do conflito fundiário. Aqui, ao contrário de outros centros, mortes são constantes por conta deste conflito permanente. Mas, não acredito que a força esteja no uso de meios violentos para confrontar o latifúndio ou a especulação imobiliária. A força está, justamente, em buscar na Lei a resolução do conflito. Forte não é quem empunha o coquetel molotov para lutar. Forte é quem luta por seus direitos sem bombas incendiárias nas mãos. Além de destruírem quase sempre patrimônio público, essas bombas arriscam toldar de sangue inocente as mãos que as empunham.
Quem dera que o exemplo de Alckmin fosse seguido por Jatene, no Pará. Dezenas de mandados de reintegrações de posse dormitam nos escaninhos do Governo do Pará sem que haja ânimo para cumpri-los. Ao mesmo tempo, vistorias e desapropriações de terras improdutivas arrastam-se a passos de lesma em órgãos como INCRA e ITERPA. Resultado disso? Aumento da tensão entre trabalhadores rurais e fazendeiros, com os decorrentes riscos de erupções de violência.
Em meio a isso tudo, vejo com otimismo contido as ações das Prefeituras de Marabá e Parauapebas. Em Marabá faz-se uma política ambiciosa de emissão de títulos definitivos de propriedade. Projeta-se entregar mais de 12 mil deles até o final deste ano. Em Parauapebas, cidade que cresceu como resultado de invasões e grilagens, nos últimos anos, através da regulamentação dos loteamentos residenciais, as invasões diminuíram sensivelmente. Pode ser pouco, mas inegavelmente é um alento. Chego a ter esperança de viver o suficiente para ver o império da lei neste Carajás.

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