No legítimo exercício do já famoso "jus esperneandi", direito natural de estrebuchar livremente, a "quase ex-senadora dos indignados", tentou mais uma vez colocar areia na paçoca do Sobrancelhudo.
Porém, sensatamente e cumprindo a legislação, o Supremo cortou-lhe as asinhas e a posse de Jader Barbalho, senador eleito do Pará, foi mantida para hoje às 15h no Senado, perante a Mesa Diretora da Casa.
Mas, que ninguém se espante se Marinor tentar mais uma vez barrar a posse de Jader. Como se sabe, o "jus espernandi" é amplo, irrestrito e livre. Como o choro dos que perdem.
O mandado de segurança impetrado ontem (27) pela quase ex-senadora Marinor Brito (PSOL-PA) teve liminar indeferida pelo vice-presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Carlos Ayres Britto, que está no exercício da presidência. O mandado tinha como objetivo suspender a posse de Jader Barbalho (acima), marcada para hoje, às 15h, no Senado.Na decisão, o ministro declarou que a posse de Jader Barbalho durante o recesso parlamentar constitui “hipótese expressamente prevista” no Parágrafo 4º do Artigo 4º do Regimento Interno do Senado Federal”. O regimento dispõe que “durante o recesso, a posse realizar-se-á perante o presidente [da Casa], em solenidade pública em seu gabinete, observada a exigência da apresentação do diploma e da prestação do compromisso, devendo o fato ser noticiado no Diário do Senado Federal”.
No mandado de segurança, a defesa de Marinor Brito (ao lado) alegou que a Constituição Federal prevê que o Congresso Nacional só pode se reunir durante o recesso legislativo se houver convocação extraordinária ou, em caso de prorrogação da sessão legislativa. A senadora sustenta ainda que houve "abuso de direito", por parte do presidente da Mesa Diretora, José Sarney (PMDB-AP), ao comunicar, por meio de ofício, a reunião para a posse.
Marinor assumiu a vaga de segunda senadora eleita do Pará no ano passado depois de terminar a votação em quarto lugar. Isso só foi possível porque os registros do segundo e do terceiro candidatos mais votados, Barbalho e Paulo Rocha, respectivamente, foram negados de acordo com a Lei da Ficha Limpa. Com a anulação dos efeitos da lei para 2010, eles se tornaram novamente elegíveis.
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