30 de novembro de 2011

Supremo deverá retomar julgamento do menino Sean Goldman


O STF (Supremo Tribunal Federal) irá retomar o julgamento do caso do menino Sean Goldman. Por maioria de votos, a 1ª Turma decidiu levar ao Plenário da Corte o julgamento dos processos. Ainda não há data prevista para o julgamento. Sean foi levado pelo pai biológico, David Goldman, em dezembro de 2009 por determinação judicial que lhe devolveu a guarda do menino.
No Brasil, Sean vivia com o pai adotivo e a irmã. A mãe, Bruna Bianchi, casou-se com David nos Estados Unidos e trouxe Sean para passar férias no Brasil, em 2004. Depois de se separar com David, ela não retornou aos Estados Unidos. Aqui, casou-se novamente em 2008, e após o parto da irmã de Sean morreu. Assim, o pai biológico pediu a guarda da criança.
Nos recursos, Silvana Bianchi, avó do menino, pede que seja suspensa decisão do TRF-2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região), que determinou a entrega do menor ao seu pai biológico, David Goldman, que reside dos Estados Unidos. Silvana Bianchi quer que o menino seja ouvido sobre sua vontade de ficar no Brasil, com sua família brasileira.
Em dezembro de 2009, o relator do HC, ministro Marco Aurélio, concedeu liminar para suspender a decisão do TRF-2. Essa decisão, contudo, foi reformada pelo então presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, que, ao analisar dois Mandados de Segurança (MS 28524 e 28525), dias depois, suspendeu a decisão do ministro Marco Aurélio.A questão de ordem foi levantada hoje pelo ministro Luiz Fux. Ele lembrou aos demais ministros que não integrava a Corte quando o caso chegou ao Supremo e foi analisado, mas disse entender que não se tratam de habeas corpus comuns. Nesse sentido, o ministro salientou que tramitam no STF outros processos sobre o caso, que versam sobre uma convenção internacional. Para o ministro, trata-se de um caso paradigmático.
O ministro Dias Toffoli e a presidente do colegiado, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, concordaram com o ministro Fux. Para eles, além de o objeto dos habeas corpus ter particularidades, o tema de fundo em discussão nesses casos foi objeto de decisão do Plenário.
O relator dos HCs, ministro Marco Aurélio, discordou. Ele lembrou que os habeas em questão não passaram pelo crivo do Pleno do Supremo, e que seriam impetrações normais.

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