A partir de agora está revogada, pelo menos no Pará, a Lei do Piso Salarial dos Docentes.
Sua excelência determinou o imediato retorno as atividades de todos os professores públicos estaduais sob pena de ser declarada ilegal a greve.
Sua excelência determinou o imediato retorno as atividades de todos os professores públicos estaduais sob pena de ser declarada ilegal a greve.
Apesar de determinar que o Estado do Pará não desconte os dias paralisados dos professores grevistas, e se o fez, que devolva àqueles que sofreram descontos no próximo pagamento, a decisão de hoje estabelece "que o Estado do Pará que adote todas as providências necessárias para a atualização do piso salarial devido aos professores conforme os termos da lei e decisão do STF, bem como a implantação do PCCR da categoria em até 12 (doze) meses, com termo inicial a partir de 01 de janeiro de 2012.
Ou seja, a Lei Federal que obriga TODOS os estados a pagar o salário estabelecido no PCCR está suspensa no Estado do Pará.
Entre tantos absurdos que já vimos acontecer nos últimos dias envolvendo a Justiça Paraense este está concorrendo ao prêmio de Maior do Ano.
Que Sua Excelência julgue ilegal a greve, tudo bem.
Que determine a imediata volta ao trabalho dos grevistas, tudo bem, de novo.
Agora, derrogar uma lei federal postergando sua aplicação é algo que há muito não se via.
Tenho a sensação de uma rápida volta aos tempos do baratismo.
Imagino apenas como devem estar sentindo-se os professores estaduais. Foram à greve em nome do cumprimento da lei, acataram as determinações da Justiça e agora esta mesma Justiça lhes manda voltar ao trabalho, sem ganho algum e dá ao empregador um prazo de mais de 14 meses para que implante um plano de cargos e carreiras que já deveria há muito estar em plena vigência.
A decisão judicial autoriza ainda que o Estado do Pará inicie Processo Administrativo Disciplinar contra os professores que insistirem no movimento grevista e "que seja cobrado em caso de descumprimento desta ordem judicial, R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) a titulo de multa por cada dia de descumprimento, a ser pago não pelos cofres do Sindicato réu, e sim, pelo seu presidente."
Em uma penada só, o Nobre Magistrado criminalizou a ação grevista que antes havia considerada legal e personalizou a responsabilidade pelos atos futuros dos trabalhadores. De agora em diante, será a presidente do órgão classista que responderá pelas ações dos sindicalizados.
Pergunto-me: Passados os 14 meses fixados nesta sentença e caso o Governo Jatene não tenha implantado o PCCR, o que ocorrerá? Nada, é a resposta. A sentença comina pena aos professores, mas Sua Excelência sabe que os estreitos limites da sua judicatura não permitem que sua decisão determine qualquer punição ao governador! Assim, Jatene implantará o PCCR se quiser! O que era imperativo legal, transformou-se, graças a esta sentença, em mera liberalidade!
Não faço ideia do que farão os professores. Mas, existem mecanismos DENTRO DOS MARCOS DA LEGALIDADE, capazes de confrontar esta decisão e conseguir sua reforma. É isso ou então voltamos ao tempo em que, no Pará, "lei é potoca".
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