4 de novembro de 2011

Sentença criminaliza greve dos professores e isenta Jatene de cumprir a Lei!


O Juiz Elder Lisboa Ferreira da Costa, titular da 1ª Vara de Fazenda da Capital, prolatou hoje sentença que, na prática, desmonta o movimento grevista dos professores estaduais do Pará e, ao mesmo tempo, alivia a barra de Jatene.
A partir de agora está revogada, pelo menos no Pará, a Lei do Piso Salarial dos Docentes.
Sua excelência determinou o imediato retorno as atividades de todos os professores públicos estaduais sob pena de ser declarada ilegal a greve.
Apesar de determinar que o Estado do Pará não desconte os dias paralisados dos professores grevistas, e se o fez, que devolva àqueles que sofreram descontos no próximo pagamento, a decisão de hoje estabelece "que o Estado do Pará que adote todas as providências necessárias para a atualização do piso salarial devido aos professores conforme os termos da lei e decisão do STF, bem como a implantação do PCCR da categoria em até 12 (doze) meses, com termo inicial a partir de 01 de janeiro de 2012.
Ou seja, a Lei Federal que obriga TODOS os estados a pagar o salário estabelecido no PCCR está suspensa no Estado do Pará.
Jatene acaba de receber apoio legal para descumprir uma Lei Federal!
Entre tantos absurdos que já vimos acontecer nos últimos dias envolvendo a Justiça Paraense este está concorrendo ao prêmio de Maior do Ano.
Que Sua Excelência julgue ilegal a greve, tudo bem.
Que determine a imediata volta ao trabalho dos grevistas, tudo bem, de novo.
Agora, derrogar uma lei federal postergando sua aplicação é algo que há muito não se via.
Tenho a sensação de uma rápida volta aos tempos do baratismo.
Imagino apenas como devem estar sentindo-se os professores estaduais. Foram à greve em nome do cumprimento da lei, acataram as determinações da Justiça e agora esta mesma Justiça lhes manda voltar ao trabalho, sem ganho algum e dá ao empregador um prazo de mais de 14 meses para que implante um plano de cargos e carreiras que já deveria há muito estar em plena vigência.
A decisão judicial autoriza ainda que o Estado do Pará inicie Processo Administrativo Disciplinar contra os professores que insistirem no movimento grevista e "que seja cobrado em caso de descumprimento desta ordem judicial, R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) a titulo de multa por cada dia de descumprimento, a ser pago não pelos cofres do Sindicato réu, e sim, pelo seu presidente."
Em uma penada só, o Nobre Magistrado criminalizou a ação grevista que antes havia considerada legal e personalizou a responsabilidade pelos atos futuros dos trabalhadores. De agora em diante, será a presidente do órgão classista que responderá pelas ações dos sindicalizados.
Pergunto-me: Passados os 14 meses fixados nesta sentença e caso o Governo Jatene não tenha implantado o PCCR, o que ocorrerá? Nada, é a resposta. A sentença comina pena aos professores, mas Sua Excelência sabe que os estreitos limites da sua judicatura não permitem que sua decisão determine qualquer punição ao governador! Assim, Jatene implantará o PCCR se quiser! O que era imperativo legal, transformou-se, graças a esta sentença, em mera liberalidade!
Não faço ideia do que farão os professores. Mas, existem mecanismos DENTRO DOS MARCOS DA LEGALIDADE, capazes de confrontar esta decisão e conseguir sua reforma. É isso ou então voltamos ao tempo em que, no Pará, "lei é potoca".

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