8 de novembro de 2011

Constitucionalidade de "Lei da Ficha Limpa" será decidida amanhã pelo Supremo


Já consta como primeiro item na pauta de julgamentos previstos para amanhã (09) pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 29, proposta pelo PPS na qual o partido defende a plena vigência da Lei Complementar 135/2010, conhecida como "Lei da Ficha Limpa". O ministro Luiz Fux será o relator e primeiro a votar.
O PPS afirma que existe relevante controvérsia judicial sobre a aplicabilidade da LC nº 135/2010, apresentando julgados do TSE e de TREs que demonstrariam posicionamentos divergentes quanto à incidência em situações jurídicas anteriores à sua vigência. Alega que a aplicação da lei sobre atos e fatos passados não contraria os princípios da segurança jurídica (artigo 5º, inciso XXXVI, da CF), argumentando que o parágrafo 9º do artigo 14 da CF prevê margem de liberdade para o legislador ordinário dispor sobre novas hipóteses de inelegibilidade, observado o requisito da “vida pregressa do candidato”. Sustenta que a LC nº 135/2010 não violou os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, pois os meios utilizados pelo legislador são aptos a atingir os fins almejados, não havendo excesso no cumprimento do comando normativo constitucional.
Argumenta que a inelegibilidade não consiste em pena, nem suspensão ou perda de direitos políticos, mas em medida voltada à tutela da probidade e moralidade administrativas, de modo a afastar a alegação de que a LC nº 135/2010 vulneraria o princípio da presunção de inocência (art. 5º, LVII, da CF).
Os ministros, portanto, deverão decidir se a incidência da LC nº 135/2010 sobre atos e fatos passados contraria ou não a Constituição Federal.
A Procuradoria Geral da República opinou pela procedência do pedido.
Qualquer que seja a decisão da Suprema Corte a situação dos políticos que tiveram seus registros cassados com base na Lei 135 não mudará. A Corte já decidiu que a Lei não poderia ter sido aplicada nas eleições do ano passado. Assim, Cássio Cunha Lima e João Capiberibe já tiveram seus mandatos garantidos. Apenas Jáder Barbalho aguarda decisão do Supremo para tomar posse de seu mandato. Existe a possibilidade remota, inclusive, que o recurso do Sobrancelhudo seja julgado amanhã. Joaquim Barbosa, ministro-relator do feito, já apresentou os autos para julgamento e aguarda decisão do presidente Cezar Peluso para incluí-lo em pauta.

Nenhum comentário:

Postar um comentário