Já consta como primeiro item na pauta de julgamentos previstos para amanhã (09) pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 29, proposta pelo PPS na qual o partido defende a plena vigência da Lei Complementar 135/2010, conhecida como "Lei da Ficha Limpa". O ministro Luiz Fux será o relator e primeiro a votar.
O PPS afirma que existe relevante controvérsia judicial sobre a aplicabilidade da LC nº 135/2010, apresentando julgados do TSE e de TREs que demonstrariam posicionamentos divergentes quanto à incidência em situações jurídicas anteriores à sua vigência. Alega que a aplicação da lei sobre atos e fatos passados não contraria os princípios da segurança jurídica (artigo 5º, inciso XXXVI, da CF), argumentando que o parágrafo 9º do artigo 14 da CF prevê margem de liberdade para o legislador ordinário dispor sobre novas hipóteses de inelegibilidade, observado o requisito da “vida pregressa do candidato”. Sustenta que a LC nº 135/2010 não violou os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, pois os meios utilizados pelo legislador são aptos a atingir os fins almejados, não havendo excesso no cumprimento do comando normativo constitucional.
Argumenta que a inelegibilidade não consiste em pena, nem suspensão ou perda de direitos políticos, mas em medida voltada à tutela da probidade e moralidade administrativas, de modo a afastar a alegação de que a LC nº 135/2010 vulneraria o princípio da presunção de inocência (art. 5º, LVII, da CF).
Os ministros, portanto, deverão decidir se a incidência da LC nº 135/2010 sobre atos e fatos passados contraria ou não a Constituição Federal.
A Procuradoria Geral da República opinou pela procedência do pedido.
Qualquer que seja a decisão da Suprema Corte a situação dos políticos que tiveram seus registros cassados com base na Lei 135 não mudará. A Corte já decidiu que a Lei não poderia ter sido aplicada nas eleições do ano passado. Assim, Cássio Cunha Lima e João Capiberibe já tiveram seus mandatos garantidos. Apenas Jáder Barbalho aguarda decisão do Supremo para tomar posse de seu mandato. Existe a possibilidade remota, inclusive, que o recurso do Sobrancelhudo seja julgado amanhã. Joaquim Barbosa, ministro-relator do feito, já apresentou os autos para julgamento e aguarda decisão do presidente Cezar Peluso para incluí-lo em pauta.
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