7 de novembro de 2011
Assembleia de professores decide hoje o que fazer
Logo mais começa a assembleia geral dos professores da rede estadual de ensino do Estado do Pará. A reunião acontecerá na Praça do Conjunto Arquitetônico de Nazaré, a partir das 9h. A categoria deverá discutir o que fazer diante da decisão judicial que determina a volta imediata ao trabalho dos docentes estaduais e, na prática, isenta Jatene de cumprir a Lei do Piso Salarial do Magistério.
Vejam bem o tamanho da encrenca.
A Lei do Piso, principal reivindicação da categoria, é a Lei Federal 11.738, de 16 de julho de 2008. Leia aqui a íntegra da Lei. Em seu artigo 3º determina que o piso salarial deverá ser integralizado até o dia 1º de janeiro de 2010. No artigo 4º, §2º fica estabelecido que a União Federal deverá cooperar com os Estados que, por algum motivo, não tiverem condições de cumprir o que determina a Lei.
Todos os profissionais envolvidos na discussão educacional, tucanos inclusive, sabiam que os prazos estavam vencidos. Mesmo assim foram incapazes de realizar as adequações necessárias para cumprir a lei.
A eventual omissão do governo anterior, da petista Ana Júlia, não pode servir como álibi para que Jatene e Nilson Pinto deixem de cumprir a Lei. Muito menos sentença de juiz estadual que pretende derrogar Lei Federal.
No que diz respeito a Jatene e Nilson, não estamos falando de neófitos que assumiram o governo do estado desconhecendo a realidade. Os dois dirigiram o Estado e a Educação Estadual por doze anos. Conhecem profundamente como funciona o sistema de ensino. O discurso da "herança maldita" não cabe aqui.
Jatene e Nilson tinham conhecimento da Lei e que precisavam cumpri-la. Optaram por "empurrar com a barriga" a resolução do problema. Ou seja, foram omissos.
A decisão judicial, parece óbvio, poderá ser revista por tribunais superiores. Acho que no Tribunal de Justiça do Estado existe inteligência jurídica suficiente para modificar a decisão, principalmente na parte em que criminaliza a atividade sindical como já demonstrei aqui no blog.
Mas a questão jurídica de maior profundidade a ser respondida é: Pode uma sentença prolatada por um juiz estadual de 1ª Instância derrogar, no todo ou em parte, uma lei federal? Até onde consigo ver, a resposta é não.
Entendo que o juiz poderia considerar abusiva a greve, poderia determinar a volta imediata dos grevistas ao trabalho, poderia determinar o pagamento ou não dos dias parados. Contudo, o juiz não poderia estabelecer prazo para cumprimento do Piso Nacional de Salários diferente daquele definido em Lei Federal.
Deixo claro que greves no serviço público costumam entrar no rol de situações nas quais todos estão certos e errados, ao mesmo tempo. Via de regra, os únicos penalizados são os usuários dos serviços públicos. Mas, é impossível não perceber que os tucanos, apesar de gabarem-se de seus "vastos" conhecimentos tecnocráticos, foram incompetentes para gerir esta crise, piorada por uma decisão judicial que merece ser reformada com urgência.
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