A venda de drogas às proximidades de escolas agrava a pena por tráfico mesmo que não existam provas de que estudantes adquiriam o produto.
A decisão foi tomada pelo Superior Tribunal de Justiça nos autos de Habeas Corpus 121793 na qual o traficante pedia a redução da pena.
Os ministros da Sexta Turma do STJ entenderam que o fato de o crime ter sido praticado em horário e local de trânsito de alunos de dois estabelecimentos de ensino atrai a incidência da regra de aumento da pena e acompanharam o voto da relatora Ministra Maria Thereza Moura.
Com base na jurisprudência do STJ, a relatora afirmou que “a constatação de que o crime de tráfico de drogas era praticado nas imediações de estabelecimento de ensino, hipótese dos autos, dispensa a demonstração de que o réu comercializava entorpecentes diretamente com os alunos da escola”.
Enquanto tantos querem o "liberô geral", pelo menos por enquanto a Justiça segue no bom caminho. Menos mal.
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