25 de outubro de 2011

Relatório do Novo Código Florestal é apresentado em Comissões do Senado

Terminou agora a pouco a reunião conjunta das Comissões de Ciência e Tecnologia e de Agricultura do Senado Federal na qual o senador do PMDB de Santa Caratina, Luiz Henrique da Silveira (na foto ao lado)   apresentou seu relatório final ao Código Florestal,  contendo diversas alterações. Está previsto que o relatório seja finalmente votado – também em sessão conjunta – no dia 8 de novembro.
Após a análise conjunta das duas comissões, o projeto ainda terá de passar pela Comissão de Meio Ambiente e pelo plenário do Senado. Como sofreu alterações, o projeto volta para análise da Câmara.
Em relação ao texto já aprovado na Câmara, o texto de Luiz Henrique traz modificações como a criação de um inventário nacional para que a União, em conjunto com os Estados, Distrito Federal e municípios, mantenham registros precisos de cada árvore do país, tanto em terras públicas, quanto privadas. “Seria aquilo que estou chamando de Renavam da madeira” disse o senador.Outra novidade no relatório também prevê incentivos econômicos ao produtor rural que garantir a preservação do meio ambiente. Ele não definiu, no entanto, de que maneira essa compensação financeira vai acontecer. O relator afirmou que o governo federal será responsável por criar um programa para a questão. De acordo com Luiz Henrique, o produtor rural precisa ser “o maior parceiro e guardião do meio ambiente”.
No Senado, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), foi a primeira a aprovar a proposta do novo Código Florestal no Senado. A função dos senadores era avaliar se o texto do relator, senador Luiz Henrique da Silveira, está de acordo com a constituição federal e com as regras de redação das leis.
Ficou mantido no texto do relator o Programa de Regularização Ambiental (PRA), que busca regularizar os imóveis rurais para adequá-los à lei. A União, os Estados e o DF deverão implantar tal programa, sendo que a União ficará responsável pelas normas gerais, mas os Estados e DF poderão modificá-las de acordo com as peculiaridades de cada região.
Após aderir ao PRA, o proprietário será convocado a assinar o Termo de Adesão e Compromisso, e, enquanto o termo estiver sendo cumprido pelo produtor, ele estará isento de sanções caso tenha desmatado vegetação em áreas de Reserva Legal e Áreas de Preservação Permanente, até 22 de julho de 2008.
Áreas de Preservação Permanente (APPs) são locais como margens de rios, topos de morros e encostas, locais considerados frágeis, que devem ter a vegetação original protegida. Reserva Legal é a área de mata nativa que não pode ser desmatada dentro das propriedades rurais.
(Com informações da Agência Senado)

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