O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o deputado federal Asdrúbal Bentes (PMDB/PA) pelo crimes de esterilização irregular e estelionato à pena de reclusão de três anos, um mês e dez dias, em regime inicial aberto, além 14 dias-multa, no valor unitário de um salário-mínimo. A decisão foi tomada nos autos da Ação Penal (AP) 481, relatada pelo ministro José Antonio Dias Toffoli.
A Procuradoria Geral da República (PGR) apresentou denúncia contra Asdrúbal por esterilização irregular, corrupção eleitoral, estelionato e formação de quadrilha, crimes praticados quando o atual deputado concorreu à Prefeitura de Marabá, em 2004.
Toffoli considerou extinta a punibilidade para as acusações de corrupção eleitoral e formação de quadrilha. O Ministro Marco Aurélio divergiu da tipificação de estelionato. Para ele não havia provas da participação de Asdrúbal no cometimento deste último delito, mas foi voto vencido.
Agora caberá ao Plenário da Câmara decidir se cassa ou não o mandato do deputado, uma vez que houve uma condenação transitada em julgado. O Supremo ainda decidirá como e onde será o cumprimento da pena. (Com informações do blog Quaradouro).
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