Antes de mais nada, vão aí duas reportagens que podem ajudar a entender a trapalhada envolvendo os tais 366 milhões de reais.
A primeira é de origem insuspeita. Vinda da própria assessoria de comunicação da então governadora Ana Júlia Carepa, é assinada pelo jornalista Edir Gillet que à época era funcionário da ASCOM do Governo do Pará, foi publicada no dia 26 de maio de 2010 pela Agência Pará, site oficial do Governo do Estado.
Já a segunda foi publicada no caderno Poder do jornal O Liberal meses depois, em agosto do ano passado.
Leiam com atenção. Volto em seguida.
Vamos a elas.
Sei que o texto ficou muito longo, mas, vez por outra vale a pena...
Aprovação de empréstimo de R$ 366 milhões é vitória do Estado, diz governadora
“A aprovação deste empréstimo, que é destinado a compensar as perdas de arrecadação decorrentes da crise mundial, é mais do que uma vitória do governo; é uma vitória do povo do Pará”, afirmou na tarde desta terça-feira (25), a governadora Ana Júlia Carepa, após a aprovação pela Assembleia Legislativa da autorização para que o Executivo efetue empréstimo, no valor de R$ 366,7 milhões, no Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
“Os municípios serão os grandes beneficiados, pois a eles será destinada uma grande parcela dos recursos, cerca da metade deles, para obras que vão melhorar o abastecimento de água e a mobilidade urbana, através da pavimentação de vias, praças e etc.”, ressaltou a governadora, acrescentando que o governo do Estado vai “utilizar estes recursos para retomar as obras que estão paralisadas em função da perda da arrecadação, e que são importantes para o desenvolvimento do Estado”.
Quarenta deputados participaram da sessão ordinária que aprovou o Projeto de Lei nº 259/2009, enviado ao Parlamento pelo Executivo em 2009. A votação começou após as 13h, depois da manifestação de vários deputados.
A nova redação do Projeto de Lei 259 destina 51% dos recursos aos municípios paraenses, 33% para despesas de capital, 4,5% para livre aplicação pelo governo e 11.5% para aplicação, em valores iguais, nas emendas parlamentares.
Os recursos fazem parte do Programa Emergencial de Financiamento aos Estados, do BNDES, e serão utilizados em obras de infraestrutura e despesas de capital, completando investimentos que o Estado vem fazendo em obras e serviços, com recursos próprios.
Acordo
O chefe da Casa Civil, Everaldo Martins, acompanhou todo o processo de discussão e votação do PL 259. Após recesso de uma hora, os deputados retomaram os trabalhos e votaram emendas, apresentadas por eles no plenário, fruto de um grande acordo entre governo, base aliada e partidos de oposição. Dos 33% destinados a despesas de capital, o governo acatou emendas que serão aplicadas em vários municípios.
Em conversa com a imprensa após a sessão, que encerrou por volta de 15h45, Everaldo Martins agradeceu a todos que se empenharam para a aprovação do empréstimo. “Quero cumprimentar o presidente do PMDB, Jader Barbalho, da Assembleia, Domingos Juvenil, e a todos os deputados que ajudaram a aprovar o empréstimo. A vitoriosa é a governadora Ana Júlia Carepa, que vai saber aplicar estes recursos. Agora vamos cuidar dos prazos com o BNDES”, declarou. (Edir Gillet)
Estado do Pará vai ao STF contra lei
Ação argumenta que deputados aumentaram despesas
O governo do Estado do Pará ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin 4516), com pedido de medida cautelar, contra o artigo 6º e anexos I e II da Lei Estadual nº 7.424/10. A lei refere-se a recursos no montante de R$ 366 milhões emprestados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e foi resultado de embates, na Assembleia Legislativa, entre deputados governistas e da oposição, aí incluídos os parlamentares do PMDB, que então já estavam em vias de romper com o governo petista. O projeto original enviado pelo Executivo foi modificado pelos deputados, que estabeleceram valores fixos que deveriam ser repassados pelo Estado a prefeituras do interior.
O Estado alega na ação que as modificações feitas pelos deputados estaduais acabaram resultando em aumento de despesa, violando o artigo 63, da Constituição Federal.
Segundo a Assessoria de Comunicação Social do STF, os dispositivos questionados na ação autorizam o Executivo a contratar operação de crédito junto ao BNDES, no âmbito do Programa Emergencial de Financiamento aos Estados e ao Distrito Federal (PEF/BNDES), para aplicação no Pará.
Tal situação, de acordo com o Estado do Pará, contraria a Constituição Federal, em atenção ao princípio da simetria, uma vez que a Lei Estadual nº 7.424/2010 é de iniciativa do chefe do Executivo e, portanto, não poderia sofrer alteração por emenda parlamentar.
O artigo 6º e os anexos I e II, que vincularam os valores do empréstimo, não constavam do texto encaminhado ao Legislativo, tendo sido incluídos na lei estadual pela Assembleia Legislativa do Estado do Pará.
O anexo I prevê repasses em torno de R$ 1 milhão para os municípios paraenses, enquanto que, pelo o anexo II, várias foram as ações previstas para a execução direta pelo Estado. "Significa que, nesse caso, não haveria qualquer transferência de recursos para os municípios, mas simples realização de ações cujos ônus financeiros seriam suportados pelo ente público", ressalta.
De acordo com a Adin, a lei questionada aumenta a despesa do Estado na forma do artigo 6º, com a destinação de recursos a alguns municípios elencados nos anexos I e II. A norma constitucional veda esse aumento de despesa, em benefício desses municípios, decorrente de emenda parlamentar.
"Registre-se que, ao autorizar o empréstimo, está-se repercutindo no plano plurianual e no orçamento anual do estado, a ensejar a iniciativa privativa nesse caso", afirma o governo, ao destacar que, além de ter sido transgredido o artigo 63 da Constituição Federal, houve violação ao artigo 106, inciso I, da Constituição do Estado do Pará.
Além disso, salienta que o Supremo já se manifestou diversas vezes sobre a matéria no sentindo de que são inconstitucionais dispositivos das constituições estaduais, inclusive emendas, que aumentem a despesa pública, tendo em vista que é da competência do chefe do Poder Executivo a iniciativa de lei sobre a matéria. "Sem zelo pela ordem administrativa e econômica do Estado, que foram afetadas pelo conteúdo da Lei Estadual nº 7.424/2010, fica comprometido o desempenho de suas competências constitucionais na implementação de políticas públicas", completa.
Voltei
Normalmente notas públicas buscam explicar e esclarecer. Eventualmente, entretanto, usam-nas para confundir e distorcer a verdade.
A nota da bancada petista está claramente neste segundo grupo.
Decidiram suas excelências petistas torturar os fatos de tal forma que possam caber na história que gostariam de ter escrito.
Começo pelo fim. Primeiro a ficção, depois a história.
A adorável ficção petista dá conta que Ana Júlia foi "derrubada" do poder por um conluio da elite perversa que, ludibriando o Povo, privou-nos de uma exemplar gestora ("ex-senadora, ex-vice-prefeita da capital, ex-vereadora").
Sinto muito, mas não é verdade.
Ana Júlia foi DERROTADA NAS URNAS EM ELEIÇÕES LEGÍTIMAS porque O POVO a considerou tão ruim que perto dela Jatene, um político apenas mediano que muitos consideravam um mero fantoche de Almir Gabriel, apareceu como a melhor solução.
Ana Júlia foi DERROTADA NAS URNAS EM ELEIÇÕES LEGÍTIMAS porque O PT, SEU PRÓPRIO PARTIDO, a "cristianizou" em função da guerra de tendências e do predomínio da DS (tendência de Ana e seus amigos) na alta cúpula do governo do Pará.
Ou seja, sem unificar seu próprio partido, Ana não teve condições de manter os demais partidos da sua base parlamentar coesos em torno de si. E esse fato selou sua derrota.
Jatene NÃO FOI ELEITO POR SUAS VIRTUDES (que diga-se, são poucas); Jatene FOI ELEITO PELOS DEFEITOS DE ANA (que diga-se, são muitos).
Agora vamos aos fatos.
Fato 1 - Ana Júlia e seu governo COMEMORARAM a aprovação do projeto de lei autorizativa como um vitória pessoal da então governadora.
Fato 2 - O próprio Chefe da Casa Civil do governo de Ana estava na ALEPA durante a votação, conduziu as negociações e o texto final foi levado ao seu conhecimento que de tão feliz saiu agradecendo aos seus mais fiéis aliados e citou entre eles Jáder Barbalho e Domingos Croc Tapioca Juvenil.
Fato 3 - As articulações do governo de Ana para repassar o dinheiro aos prefeitos foram tão lentas e tão mal conduzidas que dezenas de municípios iniciaram as obras e depois não tinham como honrar seus compromissos.
Fato 4 - A pactuação feita pelo governo com os deputados deu origem ao texto final devidamente aprovado pelo plenário. Depois de aprovado o projeto, o governo de Ana percebeu que havia entregue mais do que devia e arrependido do trato tentou primeiro através do veto e depois através da ADIN, desfazer o que chuleara. Quem frequenta órgãos colegiados sabe que descumprir acordos é séria infringência do código de conduta informal das casas legislativas. A própria base que alguns dias antes lhe dera a vitória exigiu que se cumprisse o escrito e derrubou o veto.
Fato 5 - A questão levantada a ser elucidada pela fiscalização do TCE é a duplicidade de notas fiscais justificando gastos de 77 milhões de reais. Não se trata da natureza da despesa (se custeio, bem de capital ou serviços). Trata-se tão-somente da forma alegadamente inidônea com que o governo de Ana prestou contas.
Fato 6 - Enquanto Domingos Juvenil era presidente da ALEPA, o DEPUTADO MIRIQUINHO BATISTA DO PT exercia o cargo de primeiro secretário e em função das atribuições regimentais do seu cargo tinha por obrigação fiscalizar a orgia com dinheiro público e NÃO O FEZ. Na foto abaixo vê-se que as relações entre PT e PMDB eram tão íntimas que Carlos Bordalo, hoje crítico de Juvenil, aguarda paciente e sorridente sua vez de abraçar o defenestrado ex-presidente.
O PT precisa perder a péssima mania de reescrever a história ao seu bel-prazer.
Dar uma interpretação própria ou fazer a defesa das posições políticas que ostenta (ainda que absurdas e anacrônicas) é não apenas possível como desejável. Mas não é aceitável querer mudar a história através deste vitimismo triunfante que sempre perpassa as declarações petistas.
É insuportável a prepotência que emana da tal nota dos deputados do PT. O partido e seus deputados precisam saber que, por incrível que lhes pareça, ainda que tenha "a certeza na frente", de forma alguma têm "a história na mão".
Ao fim, D. Carepa foi acusada de usar duas vezes as mesmas notas para efetuar pagamentos milionários. Isso configura infração prevista em lei . Deve ser apurada e os acusados deverão ter direito à ampla defesa. Sendo inocentes poderão continuar suas vidas e carreiras com a certeza que nada fizeram de ilegal; sendo considerados culpados precisam restituir o dinheiro desviado, perder seus direitos políticos e liberdade.
Nada demais. Assim é em um regime democrático.
O PT é um grande partido, formado por muitos políticos competentes e com grandes serviços prestados ao País, mas precisa parar de criminalizar a crítica contra si e exercer um pouco mais o saudável exercício da auto-crítica. É isso ou então continuará resmungando pelos cantos, ora contra o Povo, ora contra as Elites, sem jamais perceber que as razões da derrota estão na verdade dentro dele mesmo.
Neste caso como em outros tantos que já foram ou serão, o PT prefere atacar de forma afoita aqueles que julga seus adversários, não explica nada, atropela a verdade e consegue apenas ferir a lógica, passando recibo que sentiu o golpe. Esse tipo de comportamento costuma ser nocivo e quase sempre leva a lugar algum.
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