17 de dezembro de 2018
MPF, MP-PA e Defensoria Pública recomendam que Celpa não corte energia desde o Natal até o Ano Novo. Lei a íntegra da Recomendação.
Em recomendação conjunta, autoridades do Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Estado (MP/PA) e Defensoria Pública do Estado (DPE) notificaram a concessionária de energia Centrais Elétricas do Pará (Celpa) para que não efetue cortes de energia elétrica em todo o território estadual entre os dias 24 de dezembro de 2018 e 1 de janeiro de 2019.
A recomendação foi enviada no dia 12 de dezembro, alertando ainda o presidente da empresa, Nonato Castro, que é direito dos consumidores, estabelecido pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) que o aviso de falta de pagamento deve ser feito pelo menos 15 dias antes do corte no fornecimento de energia.
“Diante da essencialidade do serviço de energia elétrica, as condições de seu fornecimento e interrupção devem ser definidas e analisadas à luz da dignidade da pessoa humana”, diz a recomendação, assinada pelo defensor público Cássio Bittar, pelos promotores de Justiça César Mattar Júnior e Frederico Oliveira e pelo procurador da República Bruno Valente.
A recomendação considera ainda que existem inúmeras reclamações contra a Celpa por cortes irregulares de energia elétrica em períodos nos quais os canais de atendimento e as vias recursais estão com funcionamento restrito ou em regime de plantão. Como o recesso do poder Judiciário começa a partir de 20 de dezembro, mesmo para recorrer à mediação judicial, em caso de corte de energia, os consumidores poderiam encontrar dificuldades.
Por esses motivos, diz o texto, a notificação para interrupção de serviço deve ser feita rigorosamente com antecedência de 15 dias, com esclarecimento claro, objetivo e em letras que sejam legíveis sem dificuldade pelos consumidores, sobre avisos de corte e faturas em aberto que o justifiquem.
Consumidores paraenses também acumulam denúncias sobre a falta de equipes da concessionária para religação de energia elétrica nos finais de semana, por isso a recomendação receita que a empresa mantenha equipe e serviços de religação de energia em plantão durante os feriados, para restabelecer o fornecimento de cortes efetuados antes do prazo de suspensão.
As reclamações contra a concessionária são tantas, que passaram a ser investigadas em conjunto pelas três instituições que atuam judicialmente em defesa do consumidor. Em agosto de 2018 a Celpa já tinha sido recomendada para que deixe de realizar o chamado corte por “consumo não registrado”. Em reunião no dia 12 de novembro, a Celpa concordou em suspender a prática. Mesmo assim, a recomendação dessa semana reitera que esse tipo de débito não pode gerar cortes de energia em nenhum período do ano.
Aqui a íntegra da Recomendação.
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