Existe uma boa chance do Congresso Nacional deliberar nesta terça-feira (21) sobre a MP 789/2017, que altera alíquotas e a forma de cálculo da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM.
As negociações prosseguem em Brasília e alguns deputados e senadores das bancadas do Pará e de Minas Gerais forçam para colocar em votação a matéria com uma emenda alterando de 2% para 3% a alíquota mínima da CFEM para o minério de ferro.
Segundo a MP, as alíquotas incidentes sobre a exploração do minério de ferro passam a ser variáveis - entre 2% e 4% ou entre 3% e 5%, caso a proposta dos deputados paraenses e mineiros seja aprovada, dependendo da cotação internacional do minério.
O minério de ferro responde por 71% de todo o volume de CFEM arrecadado no país e Parauapebas (PA) é o maior beneficiário. Ano passado, Parauapebas recebeu R$ 285 milhões. Em 2017, o município já recebeu R$ 323 milhões. No mesmo período, Marabá recebeu pouco mais de R$ 76 milhões.
Thiago Koch - "Mudanças são bem-vindas" |
Mas, além disso, duas outras novidades podem significar mais recursos para municípios mineradores. É que a MP, transformada em Projeto de Lei de Conversão pelo Congresso Nacional, prevê a cobrança da CFEM a partir do faturamento bruto das empresas (atualmente, a compensação é calculada a partir do faturamento líquido) e determina o compartilhamento de parte dos recursos com os municípios cortados pela Estrada de Ferro Carajás.
Em conversa rápida com o blog, o vereador Thiago Koch avaliou de forma positiva as mudanças introduzidas pela MP. No que diz respeito à divisão da CFEM com municípios não-mineradores, Thiago diz que "muitas pequenas cidades foram fortemente atingidas pela duplicação da Estrada de Ferro Carajás, especialmente no Maranhão, e não receberam nada por isso. Então, é justo que recebam alguma compensação agora".
Thiago lembra ainda que a MP define claramente o que é "bem mineral" e seu beneficiamento. "Com a aprovação da MP, para que seja considerado "bem mineral beneficiado" basta que o minério passe por uma das diversas operações, como sinterização, pelotização, ativação, coqueificação, calcinação e desaguamento, além de secagem, desidratação, filtragem e levigação".
Segundo Thiago, essas mudanças podem significar maior eficiência no controle das operações do setor minerário e facilitar a arrecadação dos recursos. "Os municípios mineradores são fortemente impactados nos aspectos sociais e ambientais. Toda legislação que ajude a compensar esses impactos deve ser bem recebida".
De fato, as mudanças introduzidas pela MP 789/17 podem significar um reforço relevante no caixa combalido dos municípios mineradores, duramente atingidos pela crise econômica que começou em 2013 e só agora começa a dar sinais de chegar ao fim. Tomara que os milhões de reais adicionais que os prefeitos receberão sejam empregados em obras que minimamente beneficiem à população e não sejam tão escandalosamente desviados dos cofres públicos, prática que infelizmente é rotina no Brasil.
Nenhum comentário:
Postar um comentário