A piranguice crônica de governadores e prefeitos, que passam grande parte do mandato em Brasília, de pires na mão, tem sua origem em 1996 quando, a pretexto de reequilibrar a balança comercial, FHC resolveu meter a mão nos cofres dos estados e municípios tirando deles recursos decorrentes da arrecadação de ICMS (principal imposto para esses membros da federação) quando isentou deste imposto inúmeros produtos destinados à exportação.
21 anos depois, a Lei Kandir beneficia apenas os exportadores de grãos. Os demais setores da economia, em especial a indústria são claramente penalizados.
Um volume significativo de recursos deixou de entrar nos cofres de estados e municípios, causando a redução de investimentos principalmente em segurança pública - nos estados - e educação, nos municípios.
Para Priante, a União terá que entregar anualmente, a partir de 2019, R$ 39 bilhões aos estados e ao Distrito Federal como compensação pela desoneração do ICMS das exportações, dez vezes mais que o desembolso feito pelo Governo Federal em 2016. Nesse montante já estão inclusos os recursos da compensação que se destinam ao Fundeb, principal fonte de financiamento da educação básica.
O valor a ser repassado, segundo o deputado, corresponde às perdas anuais dos estados pela desoneração das exportações. O valor foi calculado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que reúne secretários estaduais de Fazenda.
Para diluir o impacto orçamentário, o substitutivo determina que a União repassará R$ 19,5 bilhões (50% da compensação) no primeiro ano de vigência da lei, R$ 29,25 bilhões (75% da compensação) no segundo ano e R$ 39 bilhões a partir do terceiro ano.
Os recursos serão corrigidos anualmente pela variação do IPCA, que mede a inflação oficial do País. Os repasses para compensação da desoneração serão efetuados até que o percentual de ICMS relativo ao estado de destino seja igual ou superior a 80% do tributo arrecadado. Além disso, do montante transferido para os estados, 25% serão distribuídos entre os municípios.
O parecer de Priante determina ainda que o governo compensará os estados, também a partir de 2019, pelas perdas decorrentes da desoneração do ICMS sobre as exportações de produtos primários e semielaborados, ocorridas entre 1996 e o ano de início de produção dos efeitos da lei. O valor das compensações será calculado pelo Confaz.
Para Priante, a União terá que entregar anualmente, a partir de 2019, R$ 39 bilhões aos estados e ao Distrito Federal como compensação pela desoneração do ICMS das exportações, dez vezes mais que o desembolso feito pelo Governo Federal em 2016. Nesse montante já estão inclusos os recursos da compensação que se destinam ao Fundeb, principal fonte de financiamento da educação básica.
O valor a ser repassado, segundo o deputado, corresponde às perdas anuais dos estados pela desoneração das exportações. O valor foi calculado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que reúne secretários estaduais de Fazenda.
Para diluir o impacto orçamentário, o substitutivo determina que a União repassará R$ 19,5 bilhões (50% da compensação) no primeiro ano de vigência da lei, R$ 29,25 bilhões (75% da compensação) no segundo ano e R$ 39 bilhões a partir do terceiro ano.
Os recursos serão corrigidos anualmente pela variação do IPCA, que mede a inflação oficial do País. Os repasses para compensação da desoneração serão efetuados até que o percentual de ICMS relativo ao estado de destino seja igual ou superior a 80% do tributo arrecadado. Além disso, do montante transferido para os estados, 25% serão distribuídos entre os municípios.
O parecer de Priante determina ainda que o governo compensará os estados, também a partir de 2019, pelas perdas decorrentes da desoneração do ICMS sobre as exportações de produtos primários e semielaborados, ocorridas entre 1996 e o ano de início de produção dos efeitos da lei. O valor das compensações será calculado pelo Confaz.
O Pará está entre os três estados brasileiros mais prejudicados pela falta da regulamentação na Lei Kandir, que isenta da cobrança do ICMS as exportações de produtos primários e não industrializados. De 1997 a 2016, as perdas líquidas do Pará foram de R$ 35,7 bilhões. Só em 2016 o estado paraense perdeu 3,1 bilhões reais.
Goiás é outro estado bastante prejudicado pelas desonerações, já acumulando perdas de R$ 17,3 bilhões. Em 2015, por exemplo, Goiás perdeu R$ 2,4 bilhões. Ao todo, a dívida da União Federal com os estados ultrapassa R$ 440 bilhões. Não é à toa que a compensação das perdas passadas é uma das principais reivindicações dos estados.
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