Apesar do voto da ministra relatora ter sido favorável, Paulo Rocha vai precisar aguardar mais alguns dias para saber, de forma definitiva, qual a decisão do TSE sobre o registro de sua candidatura. No julgamento iniciado ontem (16), a ministra relatora, Luciana Lóssio, votou pelo deferimento do registro do candidato ao Senado. Segundo ela, a Lei da Ficha Limpa não se aplica ao caso de Rocha, uma vez que “houve enfrentamento por parte do deputado e a Casa Legislativa o julgou e o absolveu”, disse a ministra.
O julgamento foi suspenso em função de um pedido de vistas formulado pelo ministro Luiz Fux. No processo que tem o ex-deputado Luiz Seffer como parte os mesmos argumentos de Paulo Rocha são manejados. Como havia pedido vistas ao processo de Seffer, Fux fez o mesmo em relação ao de Rocha.
Paulo Rocha, considerado um dos políticos mais influentes em Brasília, é amigo muito próximo do presidente Lula, desde a militância na CUT. Atualmente, é o líder na corrida pela única vaga ao Senado, com quase o dobro de intenções de voto em relação ao segundo colocado.
A Justiça Eleitoral do Pará indeferiu o registro da candidatura de Rocha com base em sua renúncia ao cargo de deputado federal em 2005. A Corte Estadual entendeu que esse fato o deixaria inelegível por oito anos, de acordo com a Lei da Ficha Limpa. No entanto, como a lei só passou a valer nas eleições de 2012, Rocha foi reeleito em 2006. Na época da renúncia, ele era líder da bancada do PT.
Reeleito em 2006, Paulo Rocha voltou a enfrentar um processo na mesma Câmara dos Deputados. Luciana Lóssio lembrou que, diferente do ocorrido em 2005, “ele enfrentou o julgamento da Câmara e foi absolvido”. Fazendo uma análise sobre a Alínea K da Lei Complementar nº 135/2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa, a ministra Lóssio ressaltou que não há nada na vida pregressa de Paulo Rocha que o impeça de se candidatar à vaga ao Senado pelo Estado do Pará.
“A Lei (da Ficha Limpa) busca extirpar da vida política pessoas que tenham mácula com base em sua vida pregressa. E não há nada que macule a vida pregressa do candidato Paulo Rocha. Merece destaque o fato de ele também ter sido, em 2012, absolvido no julgamento da ação criminal na mais alta corte. Ou seja, não há nada que macule a imagem do candidato e por isso voto para deferir a candidatura de Paulo Roberto Galvão da Rocha para o cargo de Senador pelo Pará”, reforçou Luciana Lóssio.
Caso Seffer
Reeleito em 2006, Paulo Rocha voltou a enfrentar um processo na mesma Câmara dos Deputados. Luciana Lóssio lembrou que, diferente do ocorrido em 2005, “ele enfrentou o julgamento da Câmara e foi absolvido”. Fazendo uma análise sobre a Alínea K da Lei Complementar nº 135/2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa, a ministra Lóssio ressaltou que não há nada na vida pregressa de Paulo Rocha que o impeça de se candidatar à vaga ao Senado pelo Estado do Pará.
“A Lei (da Ficha Limpa) busca extirpar da vida política pessoas que tenham mácula com base em sua vida pregressa. E não há nada que macule a vida pregressa do candidato Paulo Rocha. Merece destaque o fato de ele também ter sido, em 2012, absolvido no julgamento da ação criminal na mais alta corte. Ou seja, não há nada que macule a imagem do candidato e por isso voto para deferir a candidatura de Paulo Roberto Galvão da Rocha para o cargo de Senador pelo Pará”, reforçou Luciana Lóssio.
Caso Seffer
A discussão sobre a retroatividade da aplicação da Alínea K, que gerou o pedido de vistas do ministro Fux, aconteceu no momento do julgamento da candidatura de Luiz Seffer, recentemente absolvido na Justiça estadual de acusações de pedofilia. Ele também teve a candidatura negada pelo TRE do Pará por ter renunciado ao cargo e maneja os mesmos argumentos de Paulo Rocha no recurso que fez ao TSE. Luiz Fux pediu vistas no processo de Seffer e, ao ser informado de que os dois recursos eram correlatos, solicitou vistas também no recurso de Rocha. (Com informações do DOL)

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