24 de janeiro de 2013

TRF-1 segue voto de Tourinho Neto e não bloqueia bens do bicheiro Cachoeira

Ainda não foi desta vez que o Ministério Público Federal conseguiu atingir Carlinhos Cachoeira no bolso, sua única área sensível. Na tarde de ontem (23), o Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1) decidiu na tarde desta quarta-feira, 23, manter livres de qualquer bloqueio judicial todos bens da Vitapan, empresa do ramo farmacêutico que é usada como fachada por pessoas do grupo do bicheiro Cachoeira. Esta é a terceira vez que o Ministério Público Federal tenta, sempre sem sucesso, congelar os bens da empresa, liberados desde o dia 15 de novembro do ano passado.
Os desembargadores da Segunda Seção do TRF-1 foram unânimes ao acompanhar o voto do relator Tourinho Neto - sempre ele - favorável a deixar os recursos da empresa livres de qualquer restrição imposta pela Justiça. Os magistrados decidiram ir além e determinaram ao juiz de primeira instância Alderico Rocha dos Santos para que não volte a bloquear os bens do bicheiro.O procurador regional da República Carlos Alberto Vilhena Coelho mostrou na manifestação enviada ao TRF-1 que a empresa pertence "de fato" a Carlinhos Cachoeira e que tem sido usada num esquema de lavagem de dinheiro. "Com efeito, a qualquer momento os proprietários, de fato e de direito, da Vitapan Indústria Farmacêutica Ltda. poderão alienar suas cotas societárias, ocultar valores atualmente mantidos em instituições financeiras ou mesmo modificar lançamentos contábeis para mascarar a atividade supostamente ilícita de branqueamento de capitais, o que esvaziará a medida cautelar de sequestro", alegou. O Ministério Público ainda não se pronunciou se recorrerá, mais uma vez, da decisão desta quarta.
A Vitapan teve seus bens bloqueados inicialmente em 29 de fevereiro de 2012, quando foi deflagrada a Operação Monte Carlo, que levou à prisão Cachoeira e seu grupo. No dia 13 de junho, a defesa da empresa conseguiu liberar os bens. No dia 23 de outubro, a Justiça Federal expediu nova ordem de bloqueio, que foi derrubada pela decisão do desembargador Tourinho Neto menos de um mês depois. (Com TRF-1)

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