9 de janeiro de 2013

MP rejeita redução de inelegibilidade de Demóstenes Torres

A Procuradoria Regional Eleitoral em Goiás (PRE/GO) exarou parecer contrário ao recurso interposto pelo ex-senador Demóstenes Torres para reverter a decisão que manteve a sua inelegibilidade até 31 de janeiro de 2027. Ele perdeu o mandato de senador no ano passado. 
A pretensão de Demóstenes é fazer com o que o prazo de oito anos de inelegibilidade corra ainda dentro do prazo do mandato que teria direito se não tivesse sido cassado. Inicialmente, a PRE mostrou que a discussão é inoportuna, já que o exame das condições de inelegibilidade se dá apenas quando do registro de candidatura e, até 2023, não há dúvida alguma de que o ex-senador é inelegível.Além disso, a manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral demonstrou que a Lei complementar 64/90 (Lei das Inelegibilidades) prevê que os prazos são sucessivos e que os oito anos de inelegibilidade somente são contados após o prazo restante do mandato a que o ex-senador faria jus, tendo enfatizado o parecer que a “dupla contagem de um mesmo período, para dois prazos distintos não merece acolhida, devendo haver contagem sucessiva, como em todas as demais hipóteses de inelegibilidade”.
O processo retornou ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás e deve ser julgado nas próximas sessões.
Demóstenes teve seu mandato cassado por notório envolvimento com o chefe mafioso goiano Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira. Após sua destituição do cargo, voltou a assumir a função de Procurador de Justiça no Ministério Público de Goiás (MP-GO). Desde então vem sofrendo dificuldades dentro do órgão depois que foi protocolado contra ele um pedido de afastamento devido ao óbvio constrangimento causado por seu retorno ao Órgão Ministerial.

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