4 de dezembro de 2012

Câmara Federal rejeita urgência para Projeto que prevê fim do exame da OAB e abre discussão relevante

O plenário da Câmara Federal rejeitou hoje (4), por 233 votos a 145 e 6 abstenções, o regime de urgência para o Projeto de Lei 2154/11, do deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que põe fim à exigência do exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para o exercício da advocacia.
Os debates foram acalorados e o placar mostra que o assunto está longe de ser pacífico entre os deputados.  Trata-se, é verdade, de um vespeiro incendiado por múltiplos interesses. Lobistas ligados à OAB atuaram fortemente para impedir a discussão do projeto pela via rápida. O principal argumento da Ordem diz respeito à qualidade dos profissionais formados pelas faculdades de Direito, que hoje chegam a 1.240 espalhadas pelo País, a maioria sem condições mínimas para continuar funcionando.
O problema é que o argumento da OAB pode ser atacado de várias formas: 
a) Considerando que os cursos de Direito são ruins, não será, claro, uma prova que compensará cinco anos de péssima formação; 
b) Quem critica a qualidade dos cursos de Direito precisa lembrar que A OAB É CONSULTADA SEMPRE QUE UM NOVO CURSO VAI SER IMPLANTADO. VIA DE REGRA, O PARECER DA OAB É FAVORÁVEL. Sendo desnecessário ou sem qualidade o curso, algum setor da própria é cúmplice da crise no ensino jurídico; 
c) A taxa de inscrição ao exame da OAB é de cerca de R$ 200,00. A anuidade de um advogado pode chegar até R$ 800,00. Ocorre que as inscrições ao exame superam, e muito, as anuidades. Como muitos são reprovados (menos de 40% são aprovados quando fazem o exame pela primeira vez), cria-se uma "clientela" cativa que engorda as contas da OAB; 
d) A OAB mantém pouca ou nenhuma relação com os bacharéis que fazem - e são reprovados - no exame. Em compensação, aos advogados, merecidamente, são dados diversos privilégios, todos onerosos à OAB. Assim, fica parecendo que a OAB fez as contas e chegou à conclusão que é melhor receber menos de um número maior de "clientes", desde que estes não lhes tragam qualquer encargo; 
e) é inegável que donos de "cursinhos preparatórios" lucram muito com o alegado rigor do exame, alguns dos donos desses "cursinhos" são advogados. 
f) como está fora de cogitação para um recém-formado assalariado pagar por esta espécie de "upgrade", fica claro que a disputa não se dará de forma justa entre os concorrentes; 
g) Será apenas o curso de Direito a formar profissionais ruins? Claro que não. Neste caso seria justo, por isonomia, que médicos, engenheiros, contadores, economistas, etc, também fossem submetidos a exames posteriores à conclusão de seus cursos.
Qual a solução?
Extinguir o exame da ordem é claramente livrar-se da água suja da bacia, despejando junto a criança também. Não resolve o problema. Contudo, mantê-lo em seu atual formato é injusto com milhares de bacharéis que estão impedidos de exercer a profissão.
O ideal seria que o mercado de trabalho se encarregasse de, através da seleção natural, excluir os incompetentes. Mas isso, acredito, não está no horizonte do possível.
Assim, duas medidas podem ser tomadas:
1) Exames anuais ao longo de toda a vida acadêmica do estudante de direito. Os resultados podem tanto aferir a capacidade de aprendizagem do aluno como a eficiência do corpo docente da faculdade. A média aferida deveria ser igual ou superior a 8, numa escala de 0 a 10 e aplicada de forma GRATUITA, no âmbito da própria faculdade, sob supervisão da OAB e do MEC. Esta modalidade tem a vantagem adicional de poder ser aplicada a todos os cursos.
2) Mudança de critérios para implantação de novos cursos, tornando-os mais rigorosos, e o fechamento das "fábricas de diploma" existentes, garantindo a conclusão dos cursos em andamento, mas impedindo-as de receber novos estudantes. 
Por fim, não custa nada exigir que o MEC exerça de verdade seu papel fiscalizador da qualidade do ensino no país e que a OAB pare de chancelar a criação desordenada de novos cursos de Direito.

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