A ADI é assinada por governadores dos Estados de Mato Grosso do Sul, Goiás, Piauí, Rio Grande do Sul, Roraima e Santa Catarina. Entre eles, há apenas um petista: o governador Tarso Genro, ex-ministro da Educação.Na decisão, o ministro argumentou que o Supremo já considerou constitucional a fixação do piso para a rede pública em 2011 e que esse questionamento sobre o mecanismo de reajuste deveria ter sido feito nesta ação. "Essa omissão sugere a pouca importância do questionamento ou a pouca ou nenhuma densidade dos argumentos em prol da incompatibilidade constitucional do texto impugnado", disse.
Barbosa rebateu ainda tese dos governadores de que pode faltar recursos para pagar a correção. Ele sustenta que previsão legal obriga a União a complementar os recursos locais para atendimento do novo padrão de vencimentos. "Toda e qualquer alegação de risco pressuporia prova de que o governo federal estaria a colocar obstáculos indevidos à legítima pretensão dos entes federados a receber o auxílio proveniente dos tributos pagos pelos contribuintes de toda a Federação".
Para o relator, há a judicialização precoce da questão. "Sem a prova de hipotéticos embaraços por parte da União, a pretensão dos requerentes equivale à supressão prematura dos estágios administrativo e político previstos pelo próprio ordenamento jurídico para correção dos deficits apontados", disse.
O mérito da ação ainda será analisado pelo plenário do Supremo, mas não há previsão para ocorrer. Os governadores defendem um novo parâmetro que permita um menor impacto nas contas públicas. Segundo a ação, a fórmula atual causa um impacto de tal forma no orçamento dos Estados que pode comprometer os demais serviços dos governos estaduais e municipais e inviabilizar investimentos.
Na ação, os Estados destacam a diferença entre o reajuste atual e o que seria aplicado com base no INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor). O INPC acumulado em 2011 foi de 6,08%.
"O sistema, por certo, retira dos entes federados todo e qualquer controle sobre seus orçamentos, cabendo a um órgão da Administração Federal, a definição dos reajustes, a partir de critérios inseguros e imprevisíveis", diz a ação.
Ao validar o piso no ano passado, o Supremo entendeu que ele deve ser composto apenas pelo vencimento básico, sem levar em consideração os benefícios adicionais, como vale-refeição e gratificações. A decisão teve origem em outra ação direta de inconstitucionalidade proposta pelos Estados de Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Paraná, Mato Grosso do Sul e Ceará.
Barbosa rebateu ainda tese dos governadores de que pode faltar recursos para pagar a correção. Ele sustenta que previsão legal obriga a União a complementar os recursos locais para atendimento do novo padrão de vencimentos. "Toda e qualquer alegação de risco pressuporia prova de que o governo federal estaria a colocar obstáculos indevidos à legítima pretensão dos entes federados a receber o auxílio proveniente dos tributos pagos pelos contribuintes de toda a Federação".
Para o relator, há a judicialização precoce da questão. "Sem a prova de hipotéticos embaraços por parte da União, a pretensão dos requerentes equivale à supressão prematura dos estágios administrativo e político previstos pelo próprio ordenamento jurídico para correção dos deficits apontados", disse.
O mérito da ação ainda será analisado pelo plenário do Supremo, mas não há previsão para ocorrer. Os governadores defendem um novo parâmetro que permita um menor impacto nas contas públicas. Segundo a ação, a fórmula atual causa um impacto de tal forma no orçamento dos Estados que pode comprometer os demais serviços dos governos estaduais e municipais e inviabilizar investimentos.
Na ação, os Estados destacam a diferença entre o reajuste atual e o que seria aplicado com base no INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor). O INPC acumulado em 2011 foi de 6,08%.
"O sistema, por certo, retira dos entes federados todo e qualquer controle sobre seus orçamentos, cabendo a um órgão da Administração Federal, a definição dos reajustes, a partir de critérios inseguros e imprevisíveis", diz a ação.
Ao validar o piso no ano passado, o Supremo entendeu que ele deve ser composto apenas pelo vencimento básico, sem levar em consideração os benefícios adicionais, como vale-refeição e gratificações. A decisão teve origem em outra ação direta de inconstitucionalidade proposta pelos Estados de Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Paraná, Mato Grosso do Sul e Ceará.
PARABÉNS ao Excelentíssimo Ministro Joaquim Barbosa, finalmente um Ministro deveras preocupado com a educaçao! professores da Bahia tem sofrido horrores com o Governador Petista Jaques Wagner, que descubre a lei do piso e quer cercear direitos adquiridos em planos de carreira, precisamos da ajuda do STF.
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