O pedido de prisão foi feito, inicialmente, no dia 20, pelo juiz eleitoral Flávio Saad Perón, da 35ª Zona Eleitoral do Mato Grosso do Sul. Os advogados de Fabio José Silva Coelho entraram com um pedido de Habeas Corpus, que foi negado no dia 23 pelo juiz Amaury da Silva Kuklinski, que reiterou o pedido de prisão.
A decisão foi publicada nesta segunda, às 17 horas. A ordem foi encaminhada à Polícia Federal do Mato Grosso do Sul. Em nota, a Google Brasil defendeu-se: "O Google está recorrendo da decisão que determinou a remoção do vídeo do YouTube porque, em sendo uma plataforma, o Google não é responsável pelo conteúdo postado em seu site", alegou.
Diante disso é impossível não concordar com Jô Soares: " na época da ditadura militar tinha-se mais liberdade para criticar políticos em tempo de eleição que hoje em dia". Tempos bicudos, estes que vivemos...
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