15 de agosto de 2012

STF decide por exclusão de réu do Mensalão

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu anular o processo contra Carlos Alberto Quaglia, um dos réus do mensalão a partir da defesa prévia e o processo será repassado, para a 1ª Instância, devido a cerceamento de defesa. O réu havia trocado de advogado, mas o STF continuou intimando o antigo defensor. A partir do voto do ministro revisor do caso, Ricardo Lewandowski, formou-se a unanimidade na Corte.
Os ministros chegaram a discutir quando o réu trocou de advogado e acabaram reconhecendo que houve um erro de serviço do STF ao continuar comunicando os atos do processo ao antigo advogado. O réu chegou a arrolar quatro testemunhas, mas elas não foram ouvidas. O novo advogado jamais foi intimado, lembrou o ministro Peluso.
Lewandowski votou por anular o processo a partir da troca de advogado uma vez que o STF continuou intimando o advogado errado desde a defesa prévia. Ayres Britto e os outros ministros acolheram o pedido por unanimidade. 
Em mais um voto escrito, o ministro revisor posicionou-se contrário ao relator, ministro Joaquim Barbosa, que chegou a sugerir má-fé processual por parte da Defensoria Pública, que representa o réu. "Má-fé encampada pela Defensoria? Acho demasiado. Nunca vi", afirmou Lewandowski.
Durante as discussões, contudo, Lewandowski isentou Barbosa de responsabilidade. "Se falha houve, não foi de vossa excelência, mas dos órgãos administrativos da Casa. Na minha opinião, houve, sim, cerceamento de defesa do réu", afirmou o revisor
O ministro Toffoli chegou a afirmar que iria absolver o réu, mas a ministra Rosa Weber defendeu que seria melhor avaliar isso no mérito da denúncia.

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