A Norte Energia ou o governo podem recorrer da decisão junto ao Supremo Tribunal Federal (STF).
De acordo com o desembargador federal Souza Prudente, relator do processo, a publicação do acórdão será feita na próxima semana. "Se elas (as comunidades indígenas) demonstrarem que será tão violento o impacto que pode significar morte de pessoas ou morte da cultura, cria impactos intransponíveis à realização da obra", disse Prudente.
"O Congresso só pode autorizar se as comunidades indígenas concordarem", afirmou. O desembargador disse que a consulta não pode ser feita após a instalação das obras. Ele afirmou que a decisão foi baseada na Constituição brasileira e na legislação da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Caso a empresa Norte Energia não cumpra a determinação, terá de pagar multa diária de R$ 500 mil a partir de amanhã, quando será notificada. "Nossa esperança é que o Supremo valide essa decisão em defesa das comunidades indígenas, como fez na decisão Raposa Serra do Sol", afirmou, em referência ao julgamento de 2009 que determinou a saída dos não índios de uma área de 1,7 milhão de hectares na fronteira de Roraima com a Guiana e a Venezuela.
O desembargador contestou a tese de que a área onde será construída a usina de Belo Monte não abrange terra indígena. "O governo não fez a demarcação das terras indígenas. Não é necessário que seja demarcado. É da cultura dos nossos indígenas que sejam nômades", afirmou.
De acordo com ele, a construção da usina causará impactos diretos e indiretos nas comunidades indígenas. "Não é só de natureza material, a propriedade para o índio é diferente para o homem branco. É algo místico. O rio tem alma para o índio, para o branco, não", disse. "Não estamos combatendo o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), do governo federal, mas ele não pode ser ditatorial".
De acordo com o desembargador federal Souza Prudente, relator do processo, a publicação do acórdão será feita na próxima semana. "Se elas (as comunidades indígenas) demonstrarem que será tão violento o impacto que pode significar morte de pessoas ou morte da cultura, cria impactos intransponíveis à realização da obra", disse Prudente.
"O Congresso só pode autorizar se as comunidades indígenas concordarem", afirmou. O desembargador disse que a consulta não pode ser feita após a instalação das obras. Ele afirmou que a decisão foi baseada na Constituição brasileira e na legislação da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Caso a empresa Norte Energia não cumpra a determinação, terá de pagar multa diária de R$ 500 mil a partir de amanhã, quando será notificada. "Nossa esperança é que o Supremo valide essa decisão em defesa das comunidades indígenas, como fez na decisão Raposa Serra do Sol", afirmou, em referência ao julgamento de 2009 que determinou a saída dos não índios de uma área de 1,7 milhão de hectares na fronteira de Roraima com a Guiana e a Venezuela.
O desembargador contestou a tese de que a área onde será construída a usina de Belo Monte não abrange terra indígena. "O governo não fez a demarcação das terras indígenas. Não é necessário que seja demarcado. É da cultura dos nossos indígenas que sejam nômades", afirmou.
De acordo com ele, a construção da usina causará impactos diretos e indiretos nas comunidades indígenas. "Não é só de natureza material, a propriedade para o índio é diferente para o homem branco. É algo místico. O rio tem alma para o índio, para o branco, não", disse. "Não estamos combatendo o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), do governo federal, mas ele não pode ser ditatorial".
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