O juiz Jackson Sodré Ferraz, corregedor dos presídios da Região Metropolitana de Belém e auxiliar da 1ª Vara de Execução Penal de Belém (PA), atendendo pedido do Ministério Público estadual, determinou a interdição parcial do Centro de Triagem de São Brás, que somente poderá receber novos presos na proporção de três saídas para uma entrada até atingir o limite máximo de 200 detentos.
Conforme os autos do processo, o MPE alegou superlotação carcerária e precário estado de conservação do prédio, incidindo assim, de acordo com o órgão ministerial, em cerceamento de diversos direitos para os detentos presos ali. O pedido do MPE foi recebido pelo Juízo no dia 14 de junho, despachando o magistrado pela realização de inspeção carcerária, procedida no dia seguinte (15 de junho), bem como determinou a notificação do superintendente do Sistema Penitenciário do Pará para que, num prazo de 48 horas, apresentasse resposta, inclusive apontando soluções administrativas viáveis imediatas em substituição à interdição parcial. O titular da Susipe não respondeu a notificação.Na inspeção o magistrado constatou o excesso de população carcerária, além das condições insatisfatórias quanto a conservação do Centro de Triagem, que tem capacidade para 120 detentos, mas abrigava, naquele dia (15/06), 303 presos, “pelo que se verifica que não há gestão da quantidade de detentos de forma tal que ao atingir um determinado patamar não se permita a custódia de mais ninguém. Portanto, nesse aspecto específico, assiste razão ao Ministério Público quando requer o monitoramento mensal na entrada e saída de detentos, pois pelo que se constatou não há lotação máxima para o Sistema Penal”, explicou o juiz, que estabeleceu a lotação do Centro em até 200 detentos, estipulando um
O juiz verificou que o Centro de Triagem “não disponibiliza banho de sol, e encontro íntimo para os detentos, mas tão só a visita de parentes, os quais entram de dez em dez a cada uma hora. Em outras palavras, tal situação resulta no acúmulo de tensão entre os detentos ali custodiados. Após inspeção carcerária e contato com o Diretor da Triagem de São Brás, Jorge Vanzeler, tenho que a lotação máxima nunca deverá passar de 200 (duzentos) detentos, porquanto ao exceder tal número se cria situação propensa a fugas, motins e rebeliões, ou seja, a Administração Penitenciária perde o controle da carceragem e fica ao léu das circunstâncias. Tanto é verdade que hoje a imprensa escrita e falada registra fuga de 18 (detentos) do Centro de Triagem de São Brás, com resultado de detentos lesionados na fuga, aflição dos agentes penitenciários e pânico entre os moradores do entorno do prédio”.
Dessa maneira, o juiz adotou como medidas o encaminhamento de ofício, em caráter de urgência, à Coordenadoria Criminal d Defensoria Pública do Pará, para que analise a situação de 52 detentos, os quais estão custodiados por crime de menor lesão jurídico-social “e, por isso, em tese, poderiam aguardar o julgamento em liberdade”; encaminhamento de ofício à Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, para que verifique a possibilidade de designar magistrados para reanalisar a necessidade de prisão preventiva com relação a 83 presos, autuados na Lei de Tráfico (Lei nº 11.343/06). Ao superintendente da Susipe, o magistrado ordenou que sejam transferidos imediatamente às casas penais os presos condenados, seja definitiva ou provisoriamente, bem ainda sejam restituídos ao estabelecimento penal de origem os presos recapturados. (Com informações da Ascom/TJPA)
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