9 de abril de 2012

STF começa a julgar na quarta aborto de anencéfalos, antessala para a legalização do aborto no Brasil

Na quarta-feira (11), os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciam o julgamento de um dos temas de grande repercussão nacional que tramitam na Corte – a possibilidade legal de antecipação terapêutica de parto nos casos em que os fetos apresentem anencefalia. Em português coloquial isto quer dizer LEGALIZAÇÃO DO ABORTO. Para isso, será realizada sessão extraordinária, a partir das 9 horas. O julgamento deve prosseguir no período da tarde.
O Plenário da Corte irá analisar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 54, ajuizada no Supremo em 2004 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS). A entidade defende a descriminalização da antecipação do parto em caso de gravidez de feto anencéfalo. A CNTS alega ofensa à dignidade humana da mãe o fato de ela ser obrigada a carregar no ventre um feto que não sobreviverá depois do parto.
Ainda em 2004, o ministro Marco Aurélio (relator) concedeu liminar para autorizar a antecipação do parto, nesses casos, para gestantes que assim decidissem, quando a deformidade fosse identificada por meio de laudo médico. À época, o ministro Marco Aurélio afirmou que, “diante de uma deformação irreversível do feto, há de se lançar mão dos avanços médicos tecnológicos, postos à disposição da humanidade não para simples inserção, no dia-a-dia, de sentimentos mórbidos, mas, justamente, para fazê-los cessar”.
Pouco mais de três meses depois, o Plenário do STF decidiu, por maioria de votos, cassar a liminar concedida pelo relator. A discussão, bastante controversa, foi tema de audiência pública no STF, conduzida pelo ministro Marco Aurélio, em 2008, ocasião em que estiveram presentes representantes do governo, especialistas em genética, entidades religiosas e da sociedade civil. Foram ouvidas 25 diferentes instituições, além de ministros de Estado e cientistas, entre outros, cujos argumentos servem de subsídio para a análise do caso por parte dos ministros do STF.
A análise do mérito da ação será iniciada com a apresentação de relatório sobre o caso, pelo relator, seguida da manifestação na tribuna do advogado da CNTS, do voto do relator e, por fim, do voto dos demais ministros.
A CNTS é apenas o biombo atrás do qual escondem-se os aborteiros que, por enquanto, pretendem manter-se à sombra.
A especialista contratada pela CNTS já disse inúmeras vezes que o aborto de anencéfalos é apenas uma espécie de "cabeça de ponte" de onde será lançada a grande ofensiva para legalizar o aborto no Brasil. Trata-se de uma manobra que nada tem a ver com a "dignidade da mulher". Busca-se apenas "abrir a porteira" para a passagem da legalização de uma forma hedionda de crime contra a Vida.
Cito quatro questões para reflexão.
1) Juridicamente, a Constituição, este livrinho que por vezes até o STF tenta reescrever, garante o direito à Vida DESDE A CONCEPÇÃO e resguarda os direitos do nascituro. Estando vivo por segundos, horas, dias, meses ou anos, temos (por enquanto, pelo menos) assegurado este prosaico direito.
2) As correntes mais radicais dos aborteiros afirmam que é possível o chamado "aborto pós-parto", isto é, em dadas circunstâncias, seria lícito praticar o infanticídio! Pesquisem na internet. Eu me recuso a sequer indicar os links que contém essa excrescência. A legalização do aborto intra-útero é apenas um passo na direção da EUGENIA!
3) Estudos mostram que uma mudança na dieta das gestantes seria suficiente para erradicar a incidência da anencefalia. 
4) Por fim, psicólogos e psicanalistas afirmam que o trauma decorrente de um aborto provocado pela mulher é de tal sorte devastador que chega a ser idêntico ao de um amputação.
Vejam bem. A Vida de uma criança indefesa dentro do útero da mãe deveria ser protegida de todas as formas possíveis e imagináveis. Ao contrário, uma organização de, pasmem, PROFISSIONAIS DA SAÚDE presta-se ao desmazelo de propor ao Supremo que inicie um processo de RELATIVIZAÇÃO DO DIREITO À VIDA!
Nós não podemos dar a Vida. Por quê, então, tanta vontade em tirá-la? Pense nisso.

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