26 de março de 2012

STF prevê para quinta-feira julgamento de recurso contra Lei da Anistia

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar nesta quinta-feira (29) o julgamento da Lei de Anistia (1979), que foi recepcionada pela Constituição de 1988 e devidamente covalidada pela Corte em 2010. Mais de trinta anos depois, movidos sabe-se lá por quais paixões, alguns pretendem "rever" a norma que viabilizou a transição democrática no Brasil. Pode parecer estúpido mas, está em pauta um recurso da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que defende que a tese adotada pelo STF não está de acordo com as regras internacionais às quais o Brasil se submete.
Para os que querem revolver os túmulos, não importa que a lei é de 1979 e que o Brasil tenha ratificado os acordos internacionais citados apenas na década de 90! Não importa que a Lei da Anistia tenha beneficiado agentes públicos e guerrilheiros. Nada importa à patrulha do politicamente correto. Importa mesmo é participar do inacreditável concurso que busca saber quem é mais "progressista". Do bom e velho direito positivo pouco se fala; mas do "direito torto", vergado pelo peso das ideologias vê-se o tempo todo os resultados malfadados.A OAB alega que a edição de uma lei nacional contendo anistia irrestrita para crimes políticos não é possível se os crimes contra a humanidade foram cometidos por autoridades estatais. A OAB também argumenta que o STF não se manifestou sobre a aplicação da Lei de Anistia a crimes continuados, como o sequestro. Sustenta ainda que a Suprema Corte já adotou posicionamentos mais rígidos ao julgar extradições de pessoas ligadas a regimes de exceção. Uma tolice atrás da outra!
Espero sinceramente que, mesmo sendo esta uma formatação tão pouco ortodoxa da Corte Suprema, não sejam os juízes maiores levados a começar um processo de esgarçamento normativo tão acentuado. É fácil saber como começam as crises. Difícil é adivinhar onde darão.
O julgamento desse recurso estava pautado para a última quinta-feira (22), mas a própria OAB pediu que o STF atrasasse a apreciação em uma semana. O relator do processo é o ministro Luiz Fux, que liberou o caso para julgamento assim que um grupo de procuradores do Pará, Rio de Janeiro, de São Paulo e do Rio Grande do Sul anunciou que aprofundaria as apurações sobre mortes e sequestros no período da ditadura.
O argumento dos procuradores é o mesmo da OAB: eles acreditam que os crimes de sequestro não ficam prescritos, já que ocorrem de forma continuada, enquanto os corpos não são encontrados.
No dia 13 de março, o grupo entrou com ação na Justiça Federal do Pará contra o major Sebastião Curió para apurar o sequestro de cinco militantes na Guerrilha do Araguaia, na década de 1970. Na mesma semana, o juiz João Cesar Otoni de Matos negou o pedido, alegando que os procuradores estavam usando a ação para burlar a decisão do STF sobre a Lei de Anistia.
Desde então, as opiniões sobre a retomada da discussão da lei ficaram divididas. Militares, alguns ministros do STF e o próprio chefe do Ministério Público, Roberto Gurgel, não apoiaram a ideia, pois acham que todos os aspectos foram discutidos em 2010. Por outro lado, a Organização das Nações Unidas (ONU) e a própria OAB acham que o Brasil agiu ilegalmente ao validar a norma.

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