Sérgio Pimentel é acusado de contratar pelo menos 22 servidores temporários para o exercício de funções permanentes, sem qualquer relevância que justificasse a excepcionalidade para a contratação. O magistrado também determinou encaminhamento de notificação ao Município de Belém, para, através de seu procurador geral, se manifestar na ação no prazo de 15 dias.
O Ministério Público informou na ação que o registro dos respectivos contratos foi negado pelo Tribunal de Contas dos Municípios, porque os mesmos não preenchiam os requisitos de excepcionalidade e temporariedade. Da mesma forma, alega não constar dos autos a autorização do prefeito municipal para que realizasse as contratações, o que é exigência legal prevista na Lei Municipal n.° 7.453/89, também indispensável para a regularidade das contratações de servidores temporários.
O órgão ministerial ainda lembra na ação que, em procedimento administrativo, apura a venda de contratos temporários no Município de Belém, mediante trafico de influência de políticos.
Além da procedência da ação, o Ministério Público requer ao Juízo a condenação do réu nas sanções previstas no artigo 12, inciso II, da Lei n.° 8.429/92, que são o ressarcimento integral do dano, se houver; a suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos; o pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente; e a proibição de contratar com o Poder Público.
A ação de responsabilidade partiu de procedimentos administrativos do Ministério Público, objetivando apurar denúncias de que o Município de Belém estaria contratando servidores públicos temporários, sem previsão legal, omitindo-se de realizar concursos públicos. O MP alega que nos últimos dez anos, a administração direta e indireta do Município realizou apenas seis concursos públicos e mantém cerca de 4.976 funcionários temporários. (Com reportagem de Marinalda Ribeiro/TJ-PA)
Além da procedência da ação, o Ministério Público requer ao Juízo a condenação do réu nas sanções previstas no artigo 12, inciso II, da Lei n.° 8.429/92, que são o ressarcimento integral do dano, se houver; a suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos; o pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente; e a proibição de contratar com o Poder Público.
A ação de responsabilidade partiu de procedimentos administrativos do Ministério Público, objetivando apurar denúncias de que o Município de Belém estaria contratando servidores públicos temporários, sem previsão legal, omitindo-se de realizar concursos públicos. O MP alega que nos últimos dez anos, a administração direta e indireta do Município realizou apenas seis concursos públicos e mantém cerca de 4.976 funcionários temporários. (Com reportagem de Marinalda Ribeiro/TJ-PA)
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