Mantida competência estadual para reintegração em SP
O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Ari Pargendler, manteve a competência da 6ª Vara Cível de São José dos Campos para decidir sobre a ação de reintegração de posse na área conhecida como Pinheirinho, em São José dos Campos (SP). A reintegração realizada nesse domingo (22/1) terminou em confusão e confronto entre moradores e policiais militares, de acordo com o jornalFolha de S.Paulo. Segundo a prefeitura da cidade, uma pessoa ficou ferida. A Polícia Militar já deteve 30 pessoas desde o início da reintegração de posse. Do total, ao menos cinco pessoas permanecem presas.O ministro negou liminar que pretendia validar a decisão da Justiça Federal de impedir a desocupação da área. O presidente do STJ destacou que as decisões da Justiça estadual devem ser respeitadas por todos, inclusive pelos demais ramos do Poder Judiciário.
Na ação que tramita na Justiça estadual, a empresa Selecta Comércio e Indústria S/A conseguiu a reintegração de posse do imóvel. Para combater essa decisão, um homem entrou com uma medida cautelar no STJ para tentar deslocar a competência para a Justiça Federal, alegando violação aos direitos humanos. A medida cautelar era preparatória de representação a ser feita ao Ministério Público Federal. O presidente do STJ, no entanto, afirmou que a legitimidade para pedir o deslocamento de competência é do procurador-geral da República.
Em seguida, a Associação Democrática por Moradia e Direitos Sociais apresentou na 3ª Vara Federal de São José dos Campos uma ação cautelar para tentar impedir a desocupação da área pela Polícia Civil e Militar de São Paulo e a Guarda Municipal de São José dos Campos. A liminar foi concedida, posteriormente cassada e, novamente, restabelecida em recurso ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
Diante de decisões antagônicas, a União levantou o conflito de competência ao STJ, pretendendo ver reconhecida a competência da Justiça Federal. No entanto, o presidente do STJ observou que a União não é parte na ação de reintegração de posse que tramita na Justiça estadual. “Salvo melhor juízo, a ordem judicial, emanada da Justiça estadual, deve ser observada por todos, inclusive pelos demais ramos do Poder Judiciário. Nenhum juiz ou tribunal pode desconsiderar decisões judiciais cuja reforma lhes está fora do alcance”, observou o ministro Pargendler. O mérito do conflito de competência ainda será analisado pela 2ª Seção do STJ. O relator é o ministro Antonio Carlos Ferreira. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
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