18 de novembro de 2011

"Cobrança de ICMS antecipado é inconstitucional", diz advogado tributarista

Em reunião realizada ontem (17) na Associação Comercial e Industrial de Marabá (ACIM), o advogado Leonardo Menescal (à dir.), Mestre em Direito Tributário e sócio do escritório Silveira, Athias, Soriano de Mello, Guimarães, Pinheiro & Scaff, um dos maiores do Norte/Nordeste e com atuação em todo o País, afirmou que a cobrança do Imposto sobre Circulação de Bens e Serviços (ICMS) de forma antecipada, que vem sendo efetuada no Pará, é "claramente inconstitucional" e deverá ser alvo de uma série de ações por parte de empresas que estão sendo gravemente prejudicadas.
Com a cobrança antecipada, a pessoa jurídica obrigada a recolher o ICMS acaba pagando o imposto antes de realizar a venda ou prestar o serviço. Os danos ao fluxo de caixa das empresas, segundo o tributarista, são elevados e podem refletir no ritmo da atividade econômica do Estado.

Segundo Leonardo, a cobrança antecipada, em regra, pode ser efetuada, mas não da forma como o governo paraense está fazendo.
O tributarista esclareceu que a cobrança foi estabelecida pelo Decreto Estadual 1.657, de julho de 2009. A Constituição Federal, contudo, prevê que esse tipo de alteração no regime de cobrança de impostos somente poderá ser feita por Lei. Esse "vício formal", por si só, já é forte o suficiente para derrubar a medida. Além disso, a cobrança, que passou a vigorar em setembro de 2009, não respeitou o prazo mínimo de 90 dias estabelecido pela Constituição Federal para possibilitar às empresas um período de adaptação à nova forma de cobrança do imposto.
Leonardo Menescal afirmou ainda que, ao estabelecer o alcance da norma para fatos geradores ocorridos desde junho de 2006, o decreto estadual acabou fazendo retroagir a cobrança, o que também é vedado pela Constituição.
Para uma plateia atenda e bastante representativa, Leonardo afirmou que as empresas optantes pelo "Simples", regime especial de cobrança de tributos que rege as micro e pequenas empresas, graças a dois Mandados de Segurança patrocinados pelo próprio escritório do tributarista, já conseguiram isentar-se de pagar de forma antecipada o ICMS.
As demais empresas, contudo, precisarão ajuizar as ações competentes para alcançar o mesmo resultado e pleitear a devolução ou compensação do imposto recolhido indevidamente pelo Estado.
Responsabilidade do sócio - Outra questão levantada por Leonardo Menescal foi a prática dos Fiscos (do Estado e da União) em inscrever na Dívida Ativa, em caso de inadimplência fiscal, todos os sócios da firma, mesmo aqueles que não tinham qualquer responsabilidade pela gerência da empresa. Até mesmo os bens pessoais destes sócios estariam sendo arrolados para pagar as dívidas fiscais das empresas.
Para Menescal isso é uma clara ilegalidade e cabe aos sócios representar na Justiça contra esta prática. "É para distinguir o que são bens da empresa e o que são bens dos sócios que o direito brasileiro criou as figuras da "pessoa física" e da "pessoa jurídica", afinal de contas!", disse Leonardo.
Por fim o especialista afirmou ser importante que todos os empresários, de qualquer porte, busquem informações e apoio jurídico para defender-se da cobrança abusiva de impostos. Leonardo Menescal felicitou a assim por oferecer aos seus associados a oportunidade para conhecer um pouco mais deste estranho mundo do Direito Tributário Nacional, um cipoal de normas feitas mais para punir os empreendedores que para cobrar os impostos na justa medida.
Com uma carga tributária que já está acima de 34% de todo o seu faturamento bruto, o empresário nacional precisa realmente buscar as formas lícitas de defender-se da voracidade fiscal de um Estado que arrecada muito e gasta ainda mais de forma nem sempre adequada.

Nenhum comentário:

Postar um comentário