Vítima de tortura durante a Ditadura Militar, Aloysio sempre foi visto como a melhor escolha para a relatoria da Comissão da Verdade até mesmo pelo Palácio do Planalto.
A Comissão da Verdade será um órgão aprovado pelo Congresso Nacional, que pretende esclarecer violações de direitos humanos ocorridas entre 1946 e 1988. O projeto de lei que cria a comissão foi enviado pelo Executivo ao Congresso em maio de 2010.
Na Câmara dos Deputados, o projeto – que teve com relator o deputado Edinho Araújo (PMDB-SP), foi aprovado no dia 21/09/2011. O projeto do executivo foi mantido na íntegra, porém foram incorporadas três emendas – uma do PSDB, uma do DEM e uma do PPS.
O projeto, após aprovado pelo plenário da Câmara, foi enviado ao Senado sob o nº PLC 88/2011 e distribuído em três comissões – CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania), CDH (Comissão de Direitos Humanos Legislação Participativa e CRE (Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional).
Segundo a PLC 88/2011, a comissão terá como finalidade examinar e esclarecer as graves violações de direitos humanos praticadas entre 1946 e1988, afim de efetivar o direito à memória e à verdade histórica e promover a reconciliação nacional.
Para isso, a comissão deverá analisar casos de torturas, mortes, desaparecimentos forçados, ocultação de cadáveres, ainda que ocorridos no exterior.
Também deverá identificar e tornar públicos as estruturas, os locais, as instituições e as circunstâncias relacionadas à prática de violações de direitos humanos, assim como suas eventuais ramificações nos aparelhos estatais e na sociedade.
A comissão deverá ainda encaminhar aos órgãos públicos competentes todas as informações que possam auxiliar na localização e identificação de corpos e restos mortais dos desaparecidos políticos do período além de promover a reconstrução da história dos casos de graves violações de direitos humanos, bem como colaborar para que seja prestada assistência às vítimas.
Em abril de 2010, instado por ação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o Supremo Tribunal Federal decidiu por sete votos a dois que a Lei da Anistia, de 1979, não deveria ser alterada para possibilitar a responsabilização penal dos indivíduos envolvidos em crimes como a tortura ou ações de guerrilha dos opositores do regime militar.
A comissão será formada por sete membros nomeados pela presidente e terá poderes para acessar a todos os arquivos do poder público sobre o período (mesmo os sigilosos) e poderá convocar vítimas ou acusados de violações para testemunhos, ainda que a convocação não tenha caráter obrigatório. A comissão poderá determinar perícias, promover audiências públicas e estabelecer parcerias para intercâmbio de informações entre diferentes órgãos.
A comissão terá prazo de dois anos, depois de ser instalada, para concluir seus trabalhos.
A Comissão da Verdade será um órgão aprovado pelo Congresso Nacional, que pretende esclarecer violações de direitos humanos ocorridas entre 1946 e 1988. O projeto de lei que cria a comissão foi enviado pelo Executivo ao Congresso em maio de 2010.
Na Câmara dos Deputados, o projeto – que teve com relator o deputado Edinho Araújo (PMDB-SP), foi aprovado no dia 21/09/2011. O projeto do executivo foi mantido na íntegra, porém foram incorporadas três emendas – uma do PSDB, uma do DEM e uma do PPS.
Segundo a PLC 88/2011, a comissão terá como finalidade examinar e esclarecer as graves violações de direitos humanos praticadas entre 1946 e1988, afim de efetivar o direito à memória e à verdade histórica e promover a reconciliação nacional.
Para isso, a comissão deverá analisar casos de torturas, mortes, desaparecimentos forçados, ocultação de cadáveres, ainda que ocorridos no exterior.
Também deverá identificar e tornar públicos as estruturas, os locais, as instituições e as circunstâncias relacionadas à prática de violações de direitos humanos, assim como suas eventuais ramificações nos aparelhos estatais e na sociedade.
A comissão deverá ainda encaminhar aos órgãos públicos competentes todas as informações que possam auxiliar na localização e identificação de corpos e restos mortais dos desaparecidos políticos do período além de promover a reconstrução da história dos casos de graves violações de direitos humanos, bem como colaborar para que seja prestada assistência às vítimas.
Em abril de 2010, instado por ação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o Supremo Tribunal Federal decidiu por sete votos a dois que a Lei da Anistia, de 1979, não deveria ser alterada para possibilitar a responsabilização penal dos indivíduos envolvidos em crimes como a tortura ou ações de guerrilha dos opositores do regime militar.
A comissão será formada por sete membros nomeados pela presidente e terá poderes para acessar a todos os arquivos do poder público sobre o período (mesmo os sigilosos) e poderá convocar vítimas ou acusados de violações para testemunhos, ainda que a convocação não tenha caráter obrigatório. A comissão poderá determinar perícias, promover audiências públicas e estabelecer parcerias para intercâmbio de informações entre diferentes órgãos.
A comissão terá prazo de dois anos, depois de ser instalada, para concluir seus trabalhos.

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