Os advogados alegaram necessidade de urgência na análise do pedido, uma vez que envolve "prioridade conferida por lei aos processos de registro previstos no processo eleitoral".
Em sua decisão, o ministro Cezar Peluso considerou a eventual possibilidade de dano ao direito do interessado para determinar a substituição da relatoria do ministro Joaquim Barbosa, que se encontra em licença médica. O procedimento está previsto nos artigos 38 e 68 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, além do artigo 24.
Esse caso de Jáder, para usar um clichê detestável, é igual jaboticada. Só aparece no Brasil.
Primeiro, uma lei proíbe sua candidatura, mas, por força de outra lei essa candidatura é registrada. O cidadão elege-se, mas, não assume, apesar da mais alta corte afirmar que a lei que proibia a candidatura não tinha vigência naquele caso.
A demora do STF foi grande até decidir que a tal lei (chamada de Lei da Ficha Limpa) não era válida para a eleição de 2010, contudo, maior está sendo a demora em devolver os votos (e o mandato de Senador) ao Anhanga.
Não gabo o gosto de quem tem Barbalho como ícone, mas, justiça seja feita, neste caso o homem está sendo muito prejudicado.
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