26 de agosto de 2011

Enfim, Jáder vê uma luz no fim do túnel

O Recurso Extraordinário de Jáder Barbalho (RE 631102) foi redistribuído para o ministro Ricardo Lewandowski, que substituirá o ministro Joaquim Barbosa na relatoria do processo. A redistribuição ocorreu após decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, que apreciou pedidos feitos pelos advogados dos políticos para que fosse aplicada previsão regimental aos recursos em questão.
Os advogados alegaram necessidade de urgência na análise do pedido, uma vez que envolve "prioridade conferida por lei aos processos de registro previstos no processo eleitoral".
Em sua decisão, o ministro Cezar Peluso considerou a eventual possibilidade de dano ao direito do interessado para determinar a substituição da relatoria do ministro Joaquim Barbosa, que se encontra em licença médica. O procedimento está previsto nos artigos 38 e 68 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, além do artigo 24.
Esse caso de Jáder, para usar um clichê detestável, é igual jaboticada. Só aparece no Brasil.
Primeiro, uma lei proíbe sua candidatura, mas, por força de outra lei essa candidatura é registrada. O cidadão elege-se, mas, não assume, apesar da mais alta corte afirmar que a lei que proibia a candidatura não tinha vigência naquele caso.
A demora do STF foi grande até decidir que a tal lei (chamada de Lei da Ficha Limpa) não era válida para a eleição de 2010, contudo, maior está sendo a demora em devolver os votos (e o mandato de Senador) ao Anhanga.
Não gabo o gosto de quem tem Barbalho como ícone, mas, justiça seja feita, neste caso o homem está sendo muito prejudicado.

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