Bem, vamos por parte, principalmente porque em casos como esses, informações em demasia podem mais atrapalhar que ajudar.
Hoje à tarde, consultei pelo menos dois advogados com experiência em Direito Eleitoral e busquei ler algo a respeito. Resumidamente, a regra é que das Resoluções do TSE não caibam recursos. Mas, em caso de flagrante contrariedade a dispositivo constitucional seria manejável o Recurso Extraordinário na esfera do Supremo Tribunal Federal.
Obviamente, os advogados das frentes esperarão a publicação das Resoluções, prevista para a próxima semana, para preparar suas peças externando as insatisfações de praxe e pedindo as providências que julgarem convenientes.
Ressalto a questão recursal apenas por entender que em um item, sumamente relevante, as frentes pró Carajás e Tapajós não levaram vantagem. Trata-se da abrangência da consulta. Ao render homenagens ao artigo 7º da Lei nº 9.709/1998 o TSE na verdade interpreta a norma sem levar em consideração que o rito do plebiscito segue uma certa lógica. Primeiro, as áreas emancipandas são consultadas; em seguida o resultado segue ao Congresso que, antes de proferir sua decisão, ouve o Estado remanescente através de sua Assembléia Legislativa. Reunidas as informações das áreas que querem se separar e aquelas trazidas pela Assembléia Legislativa, os deputados e senadores poderão então votar.
Quero crer que essa era a intenção do legislador e que isso deverá ser questionado na Suprema Corte, no momento oportuno.
Incidentalmente, vejo que houve dois pontos positivos nas resoluções de ontem.
A manutenção do dia 11 de dezembro como data da eleição deverá criar um relativo esvaziamento em Belém, maior colégio eleitoral do Estado uma vez que dia 08 de dezembro comemora-se o dia de Nossa Senhora da Imaculada Conceição causando um feriadão e a conseguente corrida aos balneários.
Com isso a abstenção, que em Belém geralmente fica em torno de 17% deverá crescer para algo como 22%, sendo a proposta de criação dos novos Estados claramente beneficiada com isso.
Outro ponto interessante é que para presidir uma das frentes o parlamentar deverá estar em exercício. Caso Zenaldo Coutinho, considerado o líder do movimento do "não", queira presidir uma das frentes deverá deixar o governo de Jatene e retornar à Câmara Federal. Isso pode acontecer mas é um tanto improvável. Além disso cada eleitor, salvo melhor juízo, poderá integrar apenas um das frentes.
No mais, é estabelecer um plano de ação que contemple uma forte presença da campanha pró Carajás e Tapajós nas regiões Nordeste do Pará e no Arquipélago do Marajó. Nessas localidades um discurso que demonstre que os recursos hoje dispendidos com o Oeste e o Sul do Pará serão revertidos para desenvolver aquelas regiões poderá surtir efeito.
Mas a campanha para ser vitoriosa precisa ganhar as ruas rapidamente principalmente nas cidades de nossa região.
Aqui, também deverá responder de forma objetiva a pergunta que o eleitor se fará diante da urna no dia 11 de dezembro: O que eu ganho com isso?
Os estados do Carajás e do Tapajós não podem ser frutos apenas dos anseios de alguns políticos. A criação desses estados precisa refletir a necessidade de todos os moradores destas regiões e eles precisam ter garantias de que, com os novos estados, será possível melhorar a vida de todos e de cada um.
Quem defende a criação dos novos estados deve aceitar como verdade que o fato de morar aqui não determina o voto do eleitor. Esse voto precisa tanto ser conquistado e garantido quanto aqueles que serão possíveis arrebanhar em Belém e seu entorno.
As regras estão estabelecidas. Ganha a frente que conseguir adaptar-se mais rapidamente a elas e souber usa-las a seu favor.
Espero sinceramente que se faça justiça a essas duas regiões que, abandonadas por décadas pelo poder central instalado em Belém, precisam de uma chance para ditar seus próprios rumos e conduzir seus destinos.
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