27 de novembro de 2018

Advogada do Crime, de Tucuruí, tem prisão preventiva mantida pelo Tribunal de Justiça do Pará



A Seção de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Pará, em reunião a realizada nesta segunda-feira (26), negou pedido de liberdade da advogada Gláucia Brasil Rodrigues Oliveira, condenada a 44 anos de reclusão pela prática de diversos crimes, como receptação, constituição de milícia privada, extorsão, incêndio, falsidade ideológica, corrupção passiva e lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores. Gláucia era Procuradora da Prefeitura de Tucuruí e em dezembro de 2017 foi presa preventivamente, mas a preventiva foi convertida em domiciliar mesmo depois de ser condenada em primeira instância.

A defesa da ré alegou a falta de fundamentação para a manutenção da prisão preventiva, e também a nulidade do processo por violação constitucional ao princípio da ampla defesa e do contraditório. No entanto, a relatora do pedido de Habeas Corpus, desembargadora Rosi Maria Gomes de Farias, conheceu apenas no que diz respeito à falta de fundamentação, rejeitando a alegação, uma vez que a decretação da prisão está fundamentada na garantia da aplicação da lei Penal.

Gláucia teve a preventiva substituída pela prisão domiciliar e deveria utilizar a tornozeleira eletrônica. No entanto, a ré deixou de usar o aparelho e passou a viajar por vários municípios, enquanto deveria cumprir prisão domiciliar. 

Gláucia era uma das líderes de um esquema de lavagem de dinheiro, solicitando vantagens ilícitas em nome de seu marido, Leonardo do Carmo Oliveira, oficial da Polícia Militar, para que ele, utilizando policiais militares, armas e viaturas, praticasse atos criminosos. O pedido de prisão preventiva de Gláucia, inicialmente, foi amparado por farta documentação que incluiu declarações de testemunhas, fotografias, áudios, imagens de rede social, comprovantes de operações bancárias dentre outras provas.

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