26 de fevereiro de 2015

Justiça reintegra prefeito de Conceição do Araguaia acusado de improbidade administrativa

Nesta quarta-feira (25), através de decisão monocrática, a desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, Helena Farag, relatora do agravo impetrado pelos advogados do prefeito  Valter Peixoto, atendeu ao pedido de efeito suspensivo da decisão dada pela juíza Danielly Modesto de Conceição do Araguaia que afastou Valter na segunda-feira (9). A informação foi veiculada pelo jornal A Notícia.
Na decisão expedida a desembargadora determina que o prefeito seja imediatamente reintegrado ao cargo.
Em julho de 2014, Valter Peixoto foi afastado por seis meses do cargo, e no dia 5 de janeiro último, ele acabou voltando ao cargo. Como é típico nesses casos de afastamento temporário, pouco mais de um mês depois, Valter foi novamente afastado por decisão da juíza da Comarca de Conceição do Araguaia.
O Caso
A promotoria pede a condenação e o afastamento do prefeito por improbidade administrativa, e acusa outras treze pessoas e três empresas de transporte por malversação de recursos públicos destinados ao transporte escolar, entre os anos de 2011 e 2014. A promotoria também pede o bloqueio de bens dos acusados.
As principais irregularidades encontradas pelo MP foram cláusulas discriminatórias inseridas em editais e irregularidades em licitações, como a falta de informações precisas sobre a prestação de serviços de transporte escolar, falta de previsão de custos e escolha de modalidade incorreta de licitação. Além disso, o MP considera que as convocações das licitações tiveram a devida publicidade.
Segundo a promotora de Justiça Cremilda Costa, "nos anos de 2011 a 2014, os requeridos fraudaram licitações promovidas pela Prefeitura Municipal de Conceição do Araguaia, mediante prévio ajuste de preços e serviços, uso de documentos falsos, subcontratação integral dos serviços contratados, utilização de empresas constituídas apenas para servir de apoio (“laranjas”), dispensa de licitação fora das hipóteses legais". As irregularidades favorecem as três empresas citadas na Ação Civil Pública.
Além da condenação de todos os envolvidos, a promotoria pede a anulação dos contratos firmados entre os anos de 2011 e 2014 entre a Prefeitura Municipal de Conceição do Araguaia e as três empresas citadas. Cada empresa requerida deve ser condenada a pagar a quantia de 10 vezes o valor do dano patrimonial causado aos cofres públicos.
As pessoas físicas acusadas, se condenadas, deverão pagar 20% do valor atribuído às empresas como indenização por dano moral coletivo. O Ministério Público requer ainda seja desconsiderada a personalidade jurídica das empresas envolvidas, para que sejam responsabilizados os sócios administradores.

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