7 de agosto de 2013

DMTU proíbe carros e motos na área de banhistas na praia do Geladinho

Depois de muita reclamação, acertadamente o DMTU, órgão responsável pelo trânsito de Marabá, resolveu endurecer de vez em relação aos motoristas que insistem em entrar com seus veículos na praia do Geladinho.
Não satisfeitos em ocupar os estacionamentos no entorno do balneário, alguns resolvem circular com motos e carros por entre os banhistas. O risco de acidente, claro, é enorme.
Para que ninguém alegue ignorância, o diretor do DMTU, capitão Emmett Mouton baixou portaria desde o dia 6 deste mês estabelecendo a restrição de acesso e estacionamento de veículos na praia, nos dias 10,11, 17, 18, 24, 25 e 31 do mês de agosto, e dia 1º do mês de setembro, nos horários de 08h a 18h.
“Está é mais uma medida que estamos tomando com a intenção de oferecer mais tranquilidade e segurança aos veranistas que frequentam a praia”, disse Emmett.
A medida vem em boa hora. Considerando que carro e bebida - e quem vai à praia sempre toma um gole a mais - não devem se misturar, acrescentar banhistas a essa mistura torna realmente a coisa potencialmente ainda mais perigosa.
Segue a íntegra da Portaria.



CERTIDÃO
Certifica que a Portaria nº ___/2013-GD foi afixada no quadro de aviso do Departamento Municipal de Trânsito e Transporte Urbano - DMTU, tendo sido publicada pelo período de ____________ à ____________ para todos os efeitos. Gabinete do Diretor/DMTU.


_______________________

 
Portaria nº 024/2013-DMTU.







O Senhor EMMETT ALEXANDRE DA SILVA MOULTON, Diretor Geral do Departamento Municipal de Trânsito e Transporte Urbano - DMTU, no Município de Marabá, Estado do Pará, República Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições legais, etc...

    CONSIDERANDO, o que preceitua o artigo 1º
, § 2º da Lei 9.503/97 – Código de Trânsito Brasileiro, ”O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito”.
    CONSIDERANDO, o teor do artigo 24, III, do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, sendo representado pela Autoridade de Trânsito, o qual consigna a competência do Órgão Municipal de Trânsito:
“II - planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas;”
    CONSIDERANDO,   o grande fluxo de pessoas e veículos na praia do “geladinho”, pondo em risco a segurança dos usuários do Trânsito no local.
CONSIDERANDO, que o interesse público se sobrepõe ao particular, tendo em vista a necessidade de acessibilidade ao perímetro, o que atualmente encontra-se obstaculizado pelo excessivo número de veículos estacionados no local destinado ao trânsito de pessoas.

RESOLVE:

Art. 1º - Restringir o acesso e estacionamento de veículos na praia do “geladinho”, no perímetro destinado ao trânsito dos banhistas, nos dias 10,11, 17, 18, 24, 25 e 31 do mês de agosto, e dia 1º do mês de setembro, nos horários de 08:00 às 18:00horas.
Art. 2º - O perímetro destinado ao trânsito de pessoas será estabelecido pelos órgãos competentes.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 Gabinete do Diretor Geral do Departamento Municipal de Trânsito e Transporte Urbano - DMTU.

Marabá/PA, em 06 de agosto de 2013.


­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­EMMETT Alexandre da Silva Moulton
Diretor Geral/DMTU
Portaria nº 054/2013-GP

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