Não satisfeitos em ocupar os estacionamentos no entorno do balneário, alguns resolvem circular com motos e carros por entre os banhistas. O risco de acidente, claro, é enorme.
Para que ninguém alegue ignorância, o diretor do DMTU, capitão Emmett Mouton baixou portaria desde o dia 6 deste mês estabelecendo a restrição de acesso e estacionamento de veículos na praia, nos dias 10,11, 17, 18, 24, 25 e 31 do mês de agosto, e dia 1º do mês de setembro, nos horários de 08h a 18h.
“Está é mais uma medida que estamos tomando com a intenção de oferecer mais tranquilidade e segurança aos veranistas que frequentam a praia”, disse Emmett.
A medida vem em boa hora. Considerando que carro e bebida - e quem vai à praia sempre toma um gole a mais - não devem se misturar, acrescentar banhistas a essa mistura torna realmente a coisa potencialmente ainda mais perigosa.
 
  
  
   
    
    
    
CERTIDÃO 
Certifica que a Portaria nº ___/2013-GD foi afixada no
    quadro de aviso do Departamento Municipal de Trânsito e Transporte Urbano -
    DMTU, tendo sido publicada pelo período de ____________ à ____________ para
    todos os efeitos. Gabinete do Diretor/DMTU. 
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Portaria nº 024/2013-DMTU.
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CERTIDÃO 
Certifica que a Portaria nº ___/2013-GD foi afixada no
    quadro de aviso do Departamento Municipal de Trânsito e Transporte Urbano -
    DMTU, tendo sido publicada pelo período de ____________ à ____________ para
    todos os efeitos. Gabinete do Diretor/DMTU. 
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O Senhor EMMETT
ALEXANDRE DA SILVA MOULTON, Diretor
Geral do Departamento Municipal de Trânsito e Transporte Urbano - DMTU, no
Município de Marabá, Estado do Pará, República Federativa do Brasil, no uso de
suas atribuições legais, etc...
    CONSIDERANDO,
o que preceitua o artigo 1º
, § 2º da Lei
9.503/97 – Código de Trânsito Brasileiro,
”O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e
entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no
âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar
esse direito”.
    CONSIDERANDO, o teor do artigo 24, III, do
Código de Trânsito Brasileiro – CTB, sendo
representado pela Autoridade de Trânsito, o qual consigna a competência do Órgão Municipal de Trânsito:
“II -
planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de
pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e da
segurança de ciclistas;”
    CONSIDERANDO,   o grande fluxo de pessoas e veículos na praia do “geladinho”, pondo
em risco a segurança dos usuários do Trânsito no local.
CONSIDERANDO, que o interesse público se sobrepõe ao particular,
tendo em vista a necessidade de acessibilidade ao perímetro, o que atualmente
encontra-se obstaculizado pelo excessivo número de veículos estacionados no
local destinado ao trânsito de pessoas. 
RESOLVE:
Art. 1º - Restringir o
acesso e estacionamento de veículos na praia do “geladinho”, no perímetro
destinado ao trânsito dos banhistas, nos dias 10,11, 17, 18, 24, 25 e 31 do mês
de agosto, e dia 1º do mês de setembro, nos horários de 08:00 às 18:00horas.
Art. 2º - O perímetro destinado ao
trânsito de pessoas será estabelecido pelos órgãos competentes. 
Art. 3º - Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário. 
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
 Gabinete do Diretor
Geral do Departamento Municipal de Trânsito e Transporte Urbano - DMTU. 
Marabá/PA, em 06 de agosto
de 2013.
EMMETT
Alexandre da Silva Moulton
Diretor Geral/DMTU
Portaria nº 054/2013-GP
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