10 de dezembro de 2012

Marco Aurelio muda voto e absolve 4. Sobre perda de mandato, ministro vota com o relator.

O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), alterou hoje (10) seu voto para absolver quatro réus, que foram condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão, pelo crime de formação de quadrilha.
Marco Aurélio, por outro lado, acompanhou o relator ao considerar terminativa a decisão do STF no que concerne à perda de mandato eletivo por parte dos parlamentares condenados na AP 470. No entendimento do ministro, a Câmara Federal deverá ser comunicada da decisão que condenar os deputados e, em seguida, de ofício ou mediante provocação, decretar a perda dos mandatos, sem consulta ao Plenário.  Com isso fica empatada a votação em 4 votos a 4, faltando apenas o ministro Celso de Mello para proferir voto. Por conta das manifestações do ministro Celso de Mello durante o julgamento, é previsível que a tese do relator seja vitoriosa.
Após colher o voto de Marco Aurélio, o presidente Joaquim Barbosa encerrou a sessão e convocou a Corte para nova sessão na quarta-feira (12), quando a questão será finalmente decidida.
Em relação aos réus beneficiados pelo novo entendimento de Marco Aurélio, o ex-deputado federal Pedro Corrêa (PP), o ex-assessor do PP João Cláudio Genu, o empresário Enivaldo Quadrado (ex-sócio da corretora Bônus Banval e que lavou dinheiro para o PP) e o advogado Rogério Tolentino (ligado ao publicitário Marcos Valério) deverão ser absolvidos pelo delito de formação de quadrilha, pois o placar nesse casos ficou empatado em 5 votos a 5. O empate favorece o réu.
No caso dos três réus ligados ao PP, Marco Aurélio entendeu que não pode considerar como formação de quadrilha – que por lei, deve ter mais de três pessoas. O então deputado federal pelo PP, José Janene, também envolvido no esquema, faleceu no curso do processo, em 2010, por problemas do coração.
No caso de Pedro Corrêa, a alteração no voto significa a progressão do regime fechado para o semiaberto, pois a pena de nove anos e cinco meses cai para sete anos e dois meses. Quanto a João Cláudio Genu, a pena de sete anos e três meses é reduzida para cinco anos. Já Enivaldo Quadrado passa do regime semiaberto (cinco anos e nove meses) para o aberto (três anos e seis meses).
Em relação a Rogério Tolentino, o ministro disse que reavaliou os fatos e viu que ele não participou do esquema de quadrilha, pois apenas tomou um empréstimo no Banco BMG. Com a redução do crime de quadrilha, a pena de Tolentino sai do regime fechado (oito anos e cinco meses) para o semiaberto, a seis anos e dois meses.
O ministro Joaquim Barbosa proclamou apenas as alterações no voto, mas não os resultados mais amplos para a absolvição. Ele pediu à sua equipe para analisar os efeitos das mudanças feitas por Marco Aurélio.

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