Marco Aurélio, por outro lado, acompanhou o relator ao considerar terminativa a decisão do STF no que concerne à perda de mandato eletivo por parte dos parlamentares condenados na AP 470. No entendimento do ministro, a Câmara Federal deverá ser comunicada da decisão que condenar os deputados e, em seguida, de ofício ou mediante provocação, decretar a perda dos mandatos, sem consulta ao Plenário. Com isso fica empatada a votação em 4 votos a 4, faltando apenas o ministro Celso de Mello para proferir voto. Por conta das manifestações do ministro Celso de Mello durante o julgamento, é previsível que a tese do relator seja vitoriosa.
Após colher o voto de Marco Aurélio, o presidente Joaquim Barbosa encerrou a sessão e convocou a Corte para nova sessão na quarta-feira (12), quando a questão será finalmente decidida.
Em relação aos réus beneficiados pelo novo entendimento de Marco Aurélio, o ex-deputado federal Pedro Corrêa (PP), o ex-assessor do PP João Cláudio Genu, o empresário Enivaldo Quadrado (ex-sócio da corretora Bônus Banval e que lavou dinheiro para o PP) e o advogado Rogério Tolentino (ligado ao publicitário Marcos Valério) deverão ser absolvidos pelo delito de formação de quadrilha, pois o placar nesse casos ficou empatado em 5 votos a 5. O empate favorece o réu.
No caso dos três réus ligados ao PP, Marco Aurélio entendeu que não pode considerar como formação de quadrilha – que por lei, deve ter mais de três pessoas. O então deputado federal pelo PP, José Janene, também envolvido no esquema, faleceu no curso do processo, em 2010, por problemas do coração.
No caso de Pedro Corrêa, a alteração no voto significa a progressão do regime fechado para o semiaberto, pois a pena de nove anos e cinco meses cai para sete anos e dois meses. Quanto a João Cláudio Genu, a pena de sete anos e três meses é reduzida para cinco anos. Já Enivaldo Quadrado passa do regime semiaberto (cinco anos e nove meses) para o aberto (três anos e seis meses).
Em relação a Rogério Tolentino, o ministro disse que reavaliou os fatos e viu que ele não participou do esquema de quadrilha, pois apenas tomou um empréstimo no Banco BMG. Com a redução do crime de quadrilha, a pena de Tolentino sai do regime fechado (oito anos e cinco meses) para o semiaberto, a seis anos e dois meses.
O ministro Joaquim Barbosa proclamou apenas as alterações no voto, mas não os resultados mais amplos para a absolvição. Ele pediu à sua equipe para analisar os efeitos das mudanças feitas por Marco Aurélio.
No caso dos três réus ligados ao PP, Marco Aurélio entendeu que não pode considerar como formação de quadrilha – que por lei, deve ter mais de três pessoas. O então deputado federal pelo PP, José Janene, também envolvido no esquema, faleceu no curso do processo, em 2010, por problemas do coração.
No caso de Pedro Corrêa, a alteração no voto significa a progressão do regime fechado para o semiaberto, pois a pena de nove anos e cinco meses cai para sete anos e dois meses. Quanto a João Cláudio Genu, a pena de sete anos e três meses é reduzida para cinco anos. Já Enivaldo Quadrado passa do regime semiaberto (cinco anos e nove meses) para o aberto (três anos e seis meses).
Em relação a Rogério Tolentino, o ministro disse que reavaliou os fatos e viu que ele não participou do esquema de quadrilha, pois apenas tomou um empréstimo no Banco BMG. Com a redução do crime de quadrilha, a pena de Tolentino sai do regime fechado (oito anos e cinco meses) para o semiaberto, a seis anos e dois meses.
O ministro Joaquim Barbosa proclamou apenas as alterações no voto, mas não os resultados mais amplos para a absolvição. Ele pediu à sua equipe para analisar os efeitos das mudanças feitas por Marco Aurélio.
Nenhum comentário:
Postar um comentário