O Tribunal de Contas da União (TCU) informou nesta quarta-feira (1º) que estão suspensos os efeitos da decisão que considerou regular o contrato entre o Banco do Brasil e a agência de publicidade mineira DNA, de Marcos Valério, um dos 38 réus no processo do mensalão e acusado de ser o operador do esquema.
A suspensão ocorreu, segundo o tribunal, porque o Ministério Público apresentou recurso em 26 de julho que tem efeito "devolutivo e suspensivo"."O efeito devolutivo significa que a matéria é passível de ser novamente apreciada pelo plenário. Já o efeito suspensivo acarreta a retirada de qualquer efeito jurídico do mencionado acórdão, até o julgamento do recurso pelo TCU", diz em nota o tribunal.
Na semana passada, os advogados de Marcos Valério de Souza haviam pedido autorização do Supremo Tribunal Federal (STF) para incluir nos autos do processo do mensalão a decisão do TCU. O pedido foi aceito pelo relator, ministro Joaquim Barbosa.
A medida, no entanto, não tem impacto relevante no julgamento do caso, marcado para começar amanhã (2). A fase instrutória do processo, na qual são carreadas as provas aos autos se encerrou no ano passado. Por outro lado, a decisão do TCU é de natureza administrativa, sem efeitos no processo penal.
O acórdão assinado no dia 4 de julho pelo TCU avalizou o que teria sido, conforme a Procuradoria-Geral da República (PGR), "uma das fontes de recursos do suposto esquema de pagamento de propina a parlamentares em troca de apoio político no Congresso".
Por recomendação da ministra Ana Arraes, o TCU reformulou uma resolução da própria corte que havia desaprovado as contas da parceria do banco público com a empresa de Marcos Valério.
Segundo a PGR, a renovação do contrato publicitário da DNA com o Banco do Brasil teria viabilizado desvios volumosos de recursos dos cofres públicos. O acordo empresarial firmado em 2003 teria envolvido R$ 152,8 milhões, dizem os procuradores da República.
Em seu voto, Ana Arraes se baseou em dois artigos da lei 12.232, sancionada em 29 de abril de 2010, para homologar os alegados desvios de recursos do banco. Embora o contrato da DNA com o Banco do Brasil seja de 2003, a lei diz que seus dispositivos se estendem "aos efeitos pendentes de contratos já encerrados", como observou Ana Arraes.
A lei nº 12.232, proposta pelo ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, à época em que ele era deputado federal, trata das regras gerais para licitação e contratação de serviços de publicidade prestados por intermédio de agências de propaganda. De acordo com nova legislação, as agências de publicidade que prestam serviços ao governo não são obrigadas a repassar aos órgãos públicos eventuais incentivos concedidos pelos veículos de comunicação.
Por recomendação da ministra Ana Arraes, o TCU reformulou uma resolução da própria corte que havia desaprovado as contas da parceria do banco público com a empresa de Marcos Valério.
Segundo a PGR, a renovação do contrato publicitário da DNA com o Banco do Brasil teria viabilizado desvios volumosos de recursos dos cofres públicos. O acordo empresarial firmado em 2003 teria envolvido R$ 152,8 milhões, dizem os procuradores da República.
Em seu voto, Ana Arraes se baseou em dois artigos da lei 12.232, sancionada em 29 de abril de 2010, para homologar os alegados desvios de recursos do banco. Embora o contrato da DNA com o Banco do Brasil seja de 2003, a lei diz que seus dispositivos se estendem "aos efeitos pendentes de contratos já encerrados", como observou Ana Arraes.
A lei nº 12.232, proposta pelo ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, à época em que ele era deputado federal, trata das regras gerais para licitação e contratação de serviços de publicidade prestados por intermédio de agências de propaganda. De acordo com nova legislação, as agências de publicidade que prestam serviços ao governo não são obrigadas a repassar aos órgãos públicos eventuais incentivos concedidos pelos veículos de comunicação.
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