A decisão de enviar o processo ao tribunal de segunda instância foi tomada pelo ministro Ricardo Lewandowski nesta quarta-feira (1º). O ministro atendeu ao pedido do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, que requereu a baixa dos autos da investigação.
“Merece acolhimento o pedido da Procuradoria-Geral da República, pois, com a cassação do mandato de senador da República, o qual era exercido pelo investigado, cessa a competência originária criminal deste Supremo Tribunal Federal”, decidiu Lewandowski.
Em sua decisão, o ministro Ricardo Lewandowski, relator do Inquérito 3430, citou jurisprudência firmada pela Suprema Corte em diversos julgados. Entre eles, relacionou como precedentes os Inquéritos 2263, 2335, 2010 e 2379, relatados, respectivamente, pelos ministros Cezar Peluso, Joaquim Barbosa, Marco Aurélio e Cármen Lúcia.
Nesses processos, particularmente no INQ 2010, a Corte assentou que, “não mais ocupando o envolvido no inquérito o cargo que deu margem à prerrogativa de foro, cessa a competência do Supremo”.
Ante a caracterização da incompetência do STF para processar as investigações contra o ex-senador, o ministro Ricardo Lewandowski determinou a remessa dos autos do inquérito, com seus respectivos apensos, ao TRF-1 para que este adote as providências que entender cabíveis. Determinou, também, a juntada, aos autos, da manifestação do procurador-geral da República pela baixa dos autos à corte de segunda instância da Justiça Federal.A partir do momento em que o detentor de foro por prerrogativa de função perde o cargo, a investigação ou ação penal desce à instância competente para o julgamento. No caso de Demóstenes, aos autos vão para a segunda instância por conta de seu cargo de procurador de Justiça.
O ex-senador é investigado por envolvimento com o grupo do empresário de jogos Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira, e com a Construtora Delta em um esquema que visava ao favorecimento da empresa em licitações de obras públicas, sendo alvo de CPMI no Congresso Nacional.
Nesses processos, particularmente no INQ 2010, a Corte assentou que, “não mais ocupando o envolvido no inquérito o cargo que deu margem à prerrogativa de foro, cessa a competência do Supremo”.
Ante a caracterização da incompetência do STF para processar as investigações contra o ex-senador, o ministro Ricardo Lewandowski determinou a remessa dos autos do inquérito, com seus respectivos apensos, ao TRF-1 para que este adote as providências que entender cabíveis. Determinou, também, a juntada, aos autos, da manifestação do procurador-geral da República pela baixa dos autos à corte de segunda instância da Justiça Federal.A partir do momento em que o detentor de foro por prerrogativa de função perde o cargo, a investigação ou ação penal desce à instância competente para o julgamento. No caso de Demóstenes, aos autos vão para a segunda instância por conta de seu cargo de procurador de Justiça.
O ex-senador é investigado por envolvimento com o grupo do empresário de jogos Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira, e com a Construtora Delta em um esquema que visava ao favorecimento da empresa em licitações de obras públicas, sendo alvo de CPMI no Congresso Nacional.
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