10 de agosto de 2012

Em julho, por corrupção e assédio, CNJ aposenta 2 magistrados

Conselheiro Bruno Dantas
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, no dia 30 de julho aposentar compulsoriamente o desembargador do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) Edgard Antônio Lippmann Júnior, por participação em esquema de venda de decisões judiciais.
No dia 3 de julho e por unanimidade, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) havia condenado o desembargador Hélio Maurício de Amorim, do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), à aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais, por irregularidades no exercício da magistratura e conduta incompatível com a que se espera de membros do Poder Judiciário. 
Segundo constam nos autos, o desembargador Edgard Antônio Lippmann Júnior concedeu liminar em novembro de 2003 para possibilitar a reabertura e manutenção de uma casa de bingo em Curitiba da empresa Monte Carlo, em troca de vantagens financeiras. Com a decisão, o desembargador, que já havia sido afastado de suas funções pelo CNJ em 2009, recebeu a penalidade máxima em âmbito administrativo e receberá proventos proporcionais ao tempo de serviço.
Por unanimidade, o Plenário acompanhou o voto do relator do Processo Administrativo Disciplinar (PAD 00018527420092000000), conselheiro Bruno Dantas,durante a 151ª. sessão ordinária realizada nesta segunda-feira (30/7). Para ele, a atitude do desembargador foi incompatível com os deveres da magistratura previstos no Código de Ética e na Lei Orgânica da Magistratura. “Restou demonstrado que ele, utilizando de sua elevada condição funcional, praticou atos incompatíveis com a honra e o decoro inerentes ao exercício da magistratura”, destacou o conselheiro.
Provas coletadas pelo CNJ apontam que, no período em que foi relator da ação a qual ensejou a liminar, Lippmann teria recebido em suas contas depósitos semanais, além de realizar “frenéticas transações financeiras e imobiliárias”, incompatíveis com seu rendimento, conforme salientou o relator do PAD. Segundo constam nos autos, de 2000 para 2004, os rendimentos do desembargador apresentaram um incremento de 10%. Já as movimentações financeiras por ele praticadas em 2004 - ano em que a liminar liberando o funcionamento do bingo permaneceu vigente - foram 2.000% superiores às de 2000, passando de R$ 60 mil para mais de R$ 1 milhão.
Foi a segunda medida extrema tomada apenas no mês de julho pelo CNJ contra magistrados pilhados em condutas incompatíveis com a magistratura.
Já o desembargador Hélio Maurício de Amorim, do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) foi acusado de assédio por uma das partes de um processo que tramitava na 1ª Vara de Família, Sucessões e Cível de Goiânia, em que era titular.
O magistrado e a parte, Junia de Freitas Ataídes, se conheceram em seu gabinete, por indicação de uma amiga de Junia, que trabalhava como assistente do magistrado. Na época, Junia passava por um processo de separação do pai de seus filhos. A amiga de Junia sugeriu a ela que procurasse o magistrado para obter orientação. Na ida ao gabinete, Junia conversou com o magistrado e também obteve dele promessa de emprego no gabinete para sua filha, Ana Paula Ataídes Leão.
Junia movia uma ação de dissolução da união estável contra o ex-companheiro, que, por sua vez, ajuizou contra ela processo de guarda de seus dois filhos. A ação de guarda tramitava na 1ª Vara de Família de Goiânia, presidida pelo então juiz Hélio Maurício de Amorim.
Segundo o magistrado, a visita à casa de Junia teve como finalidade discutir “tratativas relacionadas à possível contratação” da filha da parte. Segundo Junia, o magistrado tentou abraçá-la na cozinha. Para o relator do processo administrativo disciplinar, o conselheiro Jorge Hélio Chaves de Oliveira, ao ir até a casa de Junia em horário fora de seu expediente, o magistrado descumpriu seu dever funcional de zelar pela moralidade da magistratura e pela isenção na prestação jurisdicional.
“Essa visita indevida e o que foi conversado são absolutamente intoleráveis para a magistratura”, afirmou o conselheiro. “Moralidade é do que se cuida aqui, e não de moralismo. Ainda que sua atitude fosse idônea, não se coaduna com a postura e o decoro das funções do magistrado”, afirmou o conselheiro Jorge Hélio.

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