11 de agosto de 2012

Depois de paralisar atividades, Pluna tem bens bloqueados a pedido da Anac

A 16ª vara da Justiça Federal de São Paulo deferiu liminar requerida em ação cautela movida pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) para o bloqueio de bens, valores e créditos da empresa Pluna Lineas Aeres Uruguayas no Brasil como garantia do cumprimento dos direitos dos usuários.
O bloqueio será mantido até que a Anac constate a prestação de assistência aos brasileiros prejudicados pela interrupção do transporte aéreo pela empresa, anunciado em 6 de julho.
A empresa informou à Anac ter comercializado 80,7 mil contratos de transporte aéreo com origem e/ou destino no Brasil, de julho até outubro.
Caso a empresa não ofereça a assistência devida aos passageiros afetados pela paralisação de suas operações, como a reacomodação em voos de terceiros e o reembolso integral do valor pago, a companhia pode ser multada em até R$ 360 mil por voo e ainda ter sua autorização para operar no país cassada.
O valor da penalidade por usuário sem assistência é de R$ 4 mil. O bloqueio será mantido até que a agência constate a prestação de assistência a todos os usuários.
Ainda segundo a Anac, os passageiros que não se sintam contemplados em seus direitos podem recorrer, por meio da central de atendimento telefônico (0800 725 4445).
Em 6 de julho, o governo uruguaio, dono da companhia aérea Pluna, decidiu paralisar as operações da empresa, que havia anunciado a suspensão de todos os voos diante dos problemas financeiros que enfrentava.
A Pluna operava no território brasileiro desde 1949 e oferecia 14 voos com partida no Brasil, 13 com destino a Montevidéu e um para Punta Del Este a partir de Brasília, Confins, Curitiba, Foz do Iguaçu, Galeão, Guarulhos e Porto Alegre. Todas as operações da companhia eram realizadas com a aeronave Bombardier CRJ-900, com capacidade para 90 passageiros.

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