Na sessão da última quarta-feira (25), o Pleno do TJE reconheceu a violação de direito praticado contra educadores, que em dois mandados de segurança se insurgiram contra o Governo do Estado do Pará, a medida que não estão recebendo a gratificação de 50% sobre seus vencimentos por exercerem cargo na área de educação especial.
Nas ações os professores argumentaram que o direito está previsto nos artigos 132 e 246 da Lei Estadual 5810/94 e no artigo 31, inciso 29, da Constituição Estadual. O Estado, por sua vez, alegou falta de fundamentação para a concessão do direito, já que a lei não define os critérios a serem preenchidos pelos servidores que fazem juz ao benefício pretendido.
No primeiro mandado de segurança, impetrado por cinco professores, o relator da ação, desembargador Leonardo Noronha Tavares, reconheceu a ilegalidade parcialmente. O magistrado não reconheceu violação de direito para a parte da impetração que requeria a incorporação da gratificação, concedendo a segurança apenas para o seu pagamento, enquanto os impetrantes exercerem o cargo.
No outro mandado, impetrado por mais três educadores, a violação do direito também foi reconhecida pela relatora da ação, desembargadora Marneide Trindade Ferreira Merabet, que também determinou o pagamento da gratificação aos servidores.
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