14 de maio de 2012

Norma do Conselho Federal de Medicina define critérios para aborto de anencéfalos

As diretrizes a serem adotadas em casos de gestação de feto anencéfalo garantem segurança dos critérios para diagnóstico e dos aspectos éticos envolvidos nesse tipo de situação, de acordo com nota do Conselho Federal de Medicina (CFM).
A norma, publicada hoje (14) no Diário Oficial da União, prevê que a interrupção da gestação só poderá ser feita depois de um exame ultrassonográfico detalhado, feito a partir da 12º semana de gravidez, e assinado por dois médicos.
De acordo com a resolução, a gestante fica livre para decidir se quer manter a gravidez. Caso decida levar adiante a gestação ou interrompê-la, a mulher deverá ter assistência médica adequada. As diretrizes proíbem qualquer tipo de pressão sobre a gestante para que ela tome uma decisão.
O texto estabelece ainda que o médico deverá ainda comunicar à grávida os riscos de recorrência de novas gestações com fetos anencéfalos e orientá-la a tomar providências contraceptivas para reduzir essas ameaças.
Por meio de comunicado, o CFM manifestou que os critérios atendem a uma importante demanda da sociedade. “As diretrizes tratam da conduta ética do médico ante o diagnóstico de anencefalia, do exame adequado para o diagnóstico seguro, das informações que deverão constar no prontuário da paciente e do apoio necessário à gestante, independentemente de sua decisão de manutenção ou não da gravidez”.
A divulgação da norma ocorre 32 dias depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) ter aprovado por 8 votos a 2 a autorização para a interrupção da gravidez em casos de anencefalia. O CFM criou uma comissão de especialistas em ginecologia, obstetrícia, genética e bioética para definir as regras e normas. A comissão foi criada no dia seguinte à decisão do STF.

Nenhum comentário:

Postar um comentário