O MPF argumenta que o direito à consulta prévia é garantido pela Constituição Federal e também está previsto na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificada pelo Brasil em 2003.
A ação do MPF, movida em 2006, recebeu liminar favorável no mesmo ano, confirmada pelo TRF-1, mas no julgamento do mérito, foi derrubada. O MPF recorreu e agora o TRF volta a avaliar o processo. Se o tribunal acatar os argumentos do MPF as obras da hidrelétrica serão paralisadas até a realização das oitivas indígenas.
Para o MPF, a decisão poderá influenciar outros projetos de hidrelétricas na Amazônia. Se a decisão for favorável ao cumprimento da consulta prévia aos povos diretamente afetados pelos empreendimentos, outras usinas projetadas para a região terão que incluir as oitivas indígenas no processo de planejamento. Além de Belo Monte, há usinas planejadas para os rios Tapajós, Teles Pires, Tocantins e Araguaia entre outros.
Grupos ambientalistas prometem acompanhar o julgamento em Brasília e estão mobilizando manifestações nacionais para cobrar uma decisão favorável do TRF-1.
Estratégicos para o desenvolvimento da Região Norte e para o País, estes empreendimentos caso sejam paralisados poderão atrasar em mais de dez anos a meta de alcançarmos estabilidade na produção e distribuição de energia elétrica.
A Advocacia Geral da União (AGU), argumenta que a consulta não precisa ser prévia e que podem e serão realizadas durante o processo de implantação dos empreendimentos. O TRF manifestou-se favorável a este entendimento.
“A Funai, os índios, ribeirinhos, comunidades urbanas, ambientalistas, religiosos etc,todos podem ser ouvidos em audiência pública inserida no procedimento de licenciamento ambiental. Tal audiência realizada pelo Ibama para colher subsídios tem natureza técnica. A consulta realizada pelo Congresso às comunidades afetadas por obras em suas terras tem por objetivo subsidiar a decisão política”. O texto é do acórdão aprovado por unanimidade, em caráter liminar, na mesma quinta turma do Tribunal que vai apreciar o mérito do caso hoje.
No ano passado, às vésperas do julgamento de mérito, que havia sido marcado para 22 de novembro, a AGU pediu adiamento para apresentar argumentação diferente no processo. O governo passou a sustentar então, que não só a consulta como o próprio Decreto Legislativo são desnecessários para Belo Monte, porque a usina não fica “em terras indígenas”, mas sim contígua às reservas Arara da Volta Grande e Paquiçamba.
Atualização das 17h:
Após o voto parcialmente favorável da relatora, Fagundes de Deus, um dos desembargadores da Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, formulou pedido de vista ao processo e paralisou o julgamento do recurso do MPF que pede a paralisação das obras de Belo Monte, em Altamira, no Xingu. O julgamento deve ser retomado em até 15 dias, de acordo com o desembargador Fagundes de Deus. Órgãos do governo e empresas que participam do consórcio de construção da usina alegam que Belo Monte não causará impacto aos índios, porque não implicará no alagamento de áreas onde vivem essas populações.
A Advocacia Geral da União (AGU), argumenta que a consulta não precisa ser prévia e que podem e serão realizadas durante o processo de implantação dos empreendimentos. O TRF manifestou-se favorável a este entendimento.
“A Funai, os índios, ribeirinhos, comunidades urbanas, ambientalistas, religiosos etc,todos podem ser ouvidos em audiência pública inserida no procedimento de licenciamento ambiental. Tal audiência realizada pelo Ibama para colher subsídios tem natureza técnica. A consulta realizada pelo Congresso às comunidades afetadas por obras em suas terras tem por objetivo subsidiar a decisão política”. O texto é do acórdão aprovado por unanimidade, em caráter liminar, na mesma quinta turma do Tribunal que vai apreciar o mérito do caso hoje.
No ano passado, às vésperas do julgamento de mérito, que havia sido marcado para 22 de novembro, a AGU pediu adiamento para apresentar argumentação diferente no processo. O governo passou a sustentar então, que não só a consulta como o próprio Decreto Legislativo são desnecessários para Belo Monte, porque a usina não fica “em terras indígenas”, mas sim contígua às reservas Arara da Volta Grande e Paquiçamba.
Atualização das 17h:
Após o voto parcialmente favorável da relatora, Fagundes de Deus, um dos desembargadores da Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, formulou pedido de vista ao processo e paralisou o julgamento do recurso do MPF que pede a paralisação das obras de Belo Monte, em Altamira, no Xingu. O julgamento deve ser retomado em até 15 dias, de acordo com o desembargador Fagundes de Deus. Órgãos do governo e empresas que participam do consórcio de construção da usina alegam que Belo Monte não causará impacto aos índios, porque não implicará no alagamento de áreas onde vivem essas populações.
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